É daqueles trabalhadores independentes que todos os anos se depara com o preenchimento da declaração de IRS? Os trabalhadores independentes que não tem contabilidade organizada, o nosso amigo fisco considera como sujeito a tributação 75% do seu rendimento. O restante é contabilizado pelo fisco como despesas inerentes à atividade desenvolvida.
Neste caso particular não pode assim ter rendimentos de trabalhador independente, podendo assim beneficiar da dedução especifica da categoria A. Tomando como exemplo o valor anterior de 18.000 euros e com regime simplificado, considera 75% ou seja 13.500 euros. Segundo a categoria A só fica sujeito a imposto 10.986 euros. Se é trabalhador independente da categoria B e com rendimentos acima de 150.000 euros e com contabilidade organizada. Desta forma pode optar deduzir despesas especificas inerentes à sua atividade profissional, neste caso preenche o anexo C.
Quando entregar o seu IRS?
No site da autoridade tributária de Abril a Junho, todos os anos.
Se é trabalhador independente e passa recibos verdes, não deve esquecer de preencher o anexo SS que pertence ao modelo 3 do IRS.
Se está no regime simplificado não pode deduzir despesas, mas sem tem contabilidade organizada, sim já deduz as suas despesas como trabalhador independente.
Deve preencher o anexo B e declarar o fim de atividade independente no quadro 12.
Como trabalhador independente pode optar por ser tributado segundo a categoria A, se prestar serviços apenas a uma entidade, pode considerar também a utilização de ato isolado.
As retenções na fonte, são colocadas no anexo B no quadro 7, as deduções respeitantes a atos médicos são colocadas no anexo H.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre trabalhadores independentes IRS. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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