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Trabalhadores Independentes IRS

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É daqueles trabalhadores independentes que todos os anos se depara com o preenchimento da declaração de IRS? Os trabalhadores independentes que não tem contabilidade organizada, o nosso amigo fisco considera como sujeito a tributação 75% do seu rendimento. O restante é contabilizado pelo fisco como despesas inerentes à atividade desenvolvida.

Ao preencher a sua declaração como trabalhador independente deve indicar o seu rendimento no campo 403 do quando 4A do anexo B. Por exemplo se no no transato teve rendimentos de 18.000 euros como prestador de serviços uma só entidade e não tem contabilidade organizada, pode assim declarar este tipo de rendimento no IRS na categoria A.

Neste caso particular não pode assim ter rendimentos de trabalhador independente, podendo assim beneficiar da dedução especifica da categoria A. Tomando como exemplo o valor anterior de 18.000 euros e com regime simplificado, considera 75% ou seja 13.500 euros. Segundo a categoria A só fica sujeito a imposto 10.986 euros. Se é trabalhador independente da categoria B e com rendimentos acima de 150.000 euros e com contabilidade organizada. Desta forma pode optar deduzir despesas especificas inerentes à sua atividade profissional, neste caso preenche o anexo C.

Preencher a sua declaração para trabalhadores independentes?

Quando entregar o seu IRS?

No site da autoridade tributária de Abril a Junho, todos os anos.

Anexo que não deve esquecer

Se é trabalhador independente e passa recibos verdes, não deve esquecer de preencher o anexo SS que pertence ao modelo 3 do IRS.

Despesas e regimes

Se está no regime simplificado não pode deduzir despesas, mas sem tem contabilidade organizada, sim já deduz as suas despesas como trabalhador independente.

Fim de atividade

Deve preencher o anexo B e declarar o fim de atividade independente no quadro 12.

Escolha na tributação

Como trabalhador independente pode optar por ser tributado segundo a categoria A, se prestar serviços apenas a uma entidade, pode considerar também a utilização de ato isolado.

Deduções

As retenções na fonte, são colocadas no anexo B no quadro 7, as deduções respeitantes a atos médicos são colocadas no anexo H.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre trabalhadores independentes IRS. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

Publicado por:
Rui Quintas

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