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Isenção das Taxas Moderadoras

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Sabe como obter a isenção das taxas moderadoras? Pois bem a portaria 311-D/2011, vem estabelecer quais os critérios que estabelecem a condição de insuficiência económica dos utentes para beneficiarem da isenção de taxas moderadoras. Outros encargos dependentes do serviço nacional de saúde (SNS), servindo também para apresentar o requerimento para pedir a isenção da condição de insuficiência económica.

Dispensa de taxas moderadoras

Ora depois de ler a portaria, os critérios de verificação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso ao serviço nacional de saúde. Os utentes que integrem o agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83 Euros, 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais. Mas se for apurado que a concessão é indevida, por facto imputável ao utente é determinada a perda da concessão da isenção do pagamento de taxas moderadoras por um período de 2 anos.

Os utentes que pretendam saber como ter direito à isenção de taxas moderadoras podem e devem consultar o portal da saúde e assim preencher o requerimento para isenção de taxas moderadoras. De referir também que foram acrescentados agora alguns passos necessários para quem pretenda manter o direito parcial ou integral das isenções no pagamento das taxas. O ministério das finanças já detém a informação relativa aos contribuintes, que têm dívidas ao ministério da saúde, relativas ao não pagamento das referidas taxas moderadoras.

Taxas moderadoras: saiba se está isento do pagamento

O procedimento corrente será o de enviar para a morada fiscal dos contribuintes, uma notificação com o valor a pagar que deve ser no mínimo de 50 euros e, atingindo o máximo, igual a 5 vezes o valor em dívida das taxas moderadoras. Segundo informação do conselho de ministros, os novos desempregados que estejam inscritos nos centros de emprego, os seus cônjuges, bem como dependentes menores estão isentos do pagamento de taxas moderadoras. Sendo que os desempregados têm de provar a sua situação no centro de saúde, mediante comprovativo de inscrição no centro de emprego.

A situação de insuficiência económica é obtida através da declaração de IRS, no portal das finanças. Esta situação torna-se pertinente quando existem pessoas que podem ter entregado a sua declaração, numa altura em que não estavam no desemprego. A administração central do sistema de saúde, publicou uma circular normativa que comunica, entre outros, o prazo para o pedido de isenção das taxas moderadoras.

Transmita-nos as suas opiniões, sobre as taxas moderadoras! E se já teve oportunidade de usar algumas destas dicas, deixe um comentário, sobre a sua experiência.

Publicado por:
Rui Quintas
Etiquetas: governotaxas

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