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Subsidio de Desemprego Condições?

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Subsidio de desemprego condições. Informações sobre as condições de atribuição do subsidio desemprego. Para ter direito a esta prestação de carácter social neste caso de desemprego, deve ter ou reunir um conjunto significativo de condições.

Estas são as condições para ter direito ao subsidio de desemprego;

  • – Ter contrato de trabalho válido conforme a legislação o determina
  • – Estar disponível e com capacidade para procurar emprego
  • – Estar em situação de desemprego involuntário
  • – Inscrição obrigatória no centro de emprego da sua área de residência
  • – Para o subsidio desemprego, 270 dias de trabalho por conta de outrem com remunerações nos 2 anos anteriores à data do desemprego.
  • – Para o subsidio social desemprego inicial, 180 dias de trabalho por conta de outrem, com remunerações no último ano anterior à data do desemprego.
  • – Não possuir um património financeiro no valor superior a 104.582,40 EUR à data do requerimento, como contas bancárias e ações por exemplo.
  • – Não pode existir no agregado familiar, rendimentos mensais superiores a 348,61 EUR, na altura em que ficou no desemprego.
  • – Quando se verifique a suspensão de contrato de trabalho fundamentado e em que se verifique salários em atraso.
  • – Encerramento de empresa, por período igual ou superior a 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho e falta de pagamento de salários.
  • – Para os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, as remunerações por via contributiva são consideradas até ao máximo de 120 dias.

Subsidio desemprego parcial

É atribuído a quem se encontre a receber o subsidio e reúna as seguintes condições;

  • – Tenha uma actividade profissional por conta de outrem em tempo parcial de trabalho e que o valor salarial, seja inferior ao montante do subsidio.
  • – Possibilidade de exercer a actividade profissional independente, mas que o valor salarial seja inferior ao montante deste subsidio.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre o subsidio  de desemprego. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

Ver comentários

  • jorge says:

    sou emigrante em Espanha,sou desempregado de longa duraçao tendo acabado prestaçoes de desemprego e estando neste momento a receber uma prestaçao social,quero regressar a Portugal e inscrever-me no centro de emprego,tenho direito ao subsidio social de desemprego?tenho 59 anos

Publicado por:
Rui Quintas
Etiquetas: empresasgoverno

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