O subsídio de alimentação, como se sabe gera dúvidas sobre valores, alterações legislativas, está assim destinado aos colaboradores que trabalham na função pública ou no privado.
O subsídio de alimentação tem com é óbvio pagar a despesa que o funcionário tem com a sua refeição, entanto trabalhador ao serviço da empresa onde trabalha. Este subsídio não é um direito adquirido, visto que só é pago se fizer parte do contrato de trabalho vigente entre a empresa e o trabalhador.
De referir que só é pago por cada dia de trabalho efetivamente trabalhado. Se o funcionário estiver em gozo de dias de férias, baixa médica ou tenha faltado, não tem direito a retribuição.
Já se interrogou, e se não trabalhar um dia completo de trabalho, tenho direito a subsidio de refeição? A partir de quantas horas? Neste caso deve pelo menos trabalhar 5 horas por dia. Se for inferior às 5 horas, recebe o proporcional às horas que trabalhou.
Após 5 anos sem alterações, a revisão do valor do subsídio de alimentação foi fixado em 5,20 euros, por dia de trabalho. Servem de referência ao setor público e privado. O subsidio de alimentação é passível de tributação, quando o subsídio pago em dinheiro ultrapassa o valor estipulado.
Casos existem que o subsidio de alimentação é pago através de cartão refeição ou através de vales de refeição. Assim pode ser utilizado em compras em estabelecimentos comerciais aderentes. Atenção que os valores pagos que excedam os 5,20 diários, são taxados.
Neste caso se o valor exceder o que está definido os 5,20, este valor está isento do pagamento de IRS e segurança social. Se o valor a pagar por refeição for superior irá sim pagar impostos, apenas o remanescente. De referir que só é alvo de pagamento de impostos se o subsidio de refeição for pago em dinheiro.
Este subsidio é pago mensalmente aos colaborados na folha de vencimento por transferência bancária, mas também esta previsto que possa ser pago em cartão refeição. Neste caso em termos de IRS, o subsidio de alimentação isento de impostos até ao valor de 8,32 euros, a partir deste valor é taxado.
Esta solução é muito utilizada no setor privado todos os meses é depositado no cartão refeição o valor correspondente, livre do pagamento de impostos.
Desta forma podem utilizar o cartão de refeição ou vale, na compra de diversos produtos, funcionado como um género de multibanco. Permite aumentar os benefícios dos colaboradores sem aumentar a carga fiscal, para as empresas e para os colaboradores.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre o subsídio de alimentação. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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Boa tarde gostaria de saber se as despesas mensais como renda entram para o cálculo da rsi