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Simulador IRS Online

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Simulador IRS online, como já vem sendo hábito e dando anseio às necessidades dos contribuintes, é disponibilizado um simulador IRS. Como é do conhecimento geral a situação económica e financeira Europeia e Portuguesa em particular. Prevê-se o fim progressivo das deduções no IRS, como na educação, casa e saúde.

Se é trabalhador por conta de outrem, pode a partir de agora ficar a saber com maior exatidão o IRS a pagar ou a receber. Esta nova ferramenta é assim de grande utilidade e demonstra de uma forma significativa o impacto as taxas de IRS.

Siga estes passos, para utilizar o simulador IRS;

– De seguida, para usar este simulador IRS, comece por preencher os campos com o valor de rendimentos, retenção na fonte, contribuição para a segurança social e despesas, como saúde e educação.

Veja aqui o simulador de IRS”

Não estão previstas alterações aos prazos de entrega para o IRS, relativamente aos anos anteriores. Desta forma fica aqui a versão preliminar dos prazos de entrega do IRS.

Entregas através do portal das finanças:

– Em Abril, para quem auferiu rendimentos de todas as categorias.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre este simulador IRS online. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário, sobre a sua experiência.

Ver comentários

  • Manuela Pereira says:

    Boa tarde,
    Nunca preenchi o meu IRS, foram sempre outros, este ano como vou ser eu, agradeço algumas dicas:
    O valor dos Juros da credito à habitação, por exemplo, insere-se a quantia total no simulador, ou o valor calculado de 15% e as despesas de saude, tenho 750.00, insiro esse valor ou 10% dele? O PPR entra? ou já não pode ser considerado,?
    Obrigada e parabens pelo vosso trabalho.
    Cumprimentos
    Manuela

    • Emprego Dinheiro says:

      Obrigado Manuela pelo seu comentário, no crédito à habitação só pode deduzir 15% dos valores suportados pelos contribuintes com juros do crédito à habitação, com o limite de 591 euros.
      Nas despesas de saúde em 2012, só entram no IRS 10% dos gastos com o limite de 838,44 euros.
      Os benefícios fiscais os PPR mantêm-se, beneficiam deste incentivo 20% dos montantes aplicados em PPR.
      As deduções dos PRR`s dependem da idade, veja aqui;
      PPR inferior a 35 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
      PPR de 35 a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
      PPR superior a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros.

  • Pedro G says:

    Boa noite, ja li os comentarios, e a a minha duvida é a mesma da manuela pereira, mas acabaram por nao esclarecer, ou seja eu tendo por exemplo 1000 euros de despesas de saude, no simulador insiro os 1000 euros e o simulador faz automaticamente a deduçao da percentagem tendo em conta o limite maximo? ou tenho de ser eu a fazer os 10 % .. o mesmo na habitaçao dos 15 %..??
    Aguardo resposta
    Obrigado

    • Emprego Dinheiro says:

      Pedro G, quanto às suas dúvidas é o seguinte; nos exemplos enumerados por si, o simulador faz e calcula automaticamente , segundo as deduções e limites estabelecidos.
      É recomendável que sejam lidas as instruções que lá surgem.

  • José says:

    Bom dia,

    Este ano o preenchimento do irs a nível de despesas, estas terão que ser diferenciadas para cada sujeito.
    No entanto, eu sou inclino de um imóvel, embora o contrato esteja em meu nome e em nome da minha mulher, os recibos vêm só em meu nome.
    Coloco esta despesa na totalidade para mim (visto os recibos virem só em meu nome) ou divido para mim e para a minha mulher?
    Obrigado.

  • Joao Mimoso says:

    Boa tarde,

    Como declaro no IRS o resgate de um PPR?
    Que valor declaro?
    Já calculei o valor de todas as penalizações, é esse valor que coloco?

    • Emprego Dinheiro says:

      Caro João, se o seu resgate está previsto dentro das condições previstas (normalmente depois de, pelo menos, cinco anos e mais de 60 anos de idade ou por reforma por velhice) ou fora destas.
      Se o resgate do capital for feito fora das condições previstas, o montante das deduções obtidas em anos anteriores com as aplicações nestes produtos tem que ser incluído na declaração como rendimentos de capitais, acrescido de 10% , por cada ano. O valor apurado tem que ser declarado fora das condições legais, no Anexo H, campo 1002 do quadro 10.

      • João Mimoso says:

        Bom dia,

        Obrigado pela resposta, mas tenho mais uma dúvida / problema.
        A maior parte dos simuladores que encontro na net, não têm esse campo (1002) disponível, posso incluir o montante das deduções devido ao resgate do PPR, como sendo rendimento de salário?
        Tem o mesmo efeito?

        Obrigado

        Mimoso

        • Emprego Dinheiro says:

          João Mimoso, o campo 1002 pertence ao Anexo H, do quadro 10 do IRS.
          Sobre as suas dúvidas sobre PPR é aconselhável consultar o Dec. Lei 158/2002 de 2/Julho, no seu artº 4º.

  • Marco Antunes says:

    Boa noite. a minha duvida tem haver com resgate do PPR. Em 2011 fiz um PPR no valor de 5000€ e em 2012 no IRS coloquei esse valor. No final de 2012 fiz o resgate total do valor do PPR. Qual o valor que devo colocar no anexo H? Visto que ate 35 anos o valor máximo de beneficio é 400€. 20% de 400€ = 80€ * 10% majoração = 88€. Será isto? Agradeço ajuda.

    • Emprego Dinheiro says:

      Marco Antunes, efectivamente de acordo com o orçamento do estado de 2012, o resgate dos PPR fora das condições previstas na lei (reforma por velhice ou invalidez, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho) ficará sujeito à devolução dos benefícios fiscais, 400 euros que parece ser o seu caso, obtidos no passado acrescido de uma majoração de 10% das importâncias deduzidas por cada ano decorrido.

      • Marco Antunes says:

        mas o valor máximo e 400€ que dá para colocar no IRS. Eu de beneficio só é 20% desses 400€? como só passou 1 ano é só 10%. Que valor devo colocar no Anexo H então?

  • maria campos says:

    boa tarde
    No irs 2013, posso colocar o nib de uma conta bancaria onde sou titular com meu pai e minha mãe, ou tenho de colocar nib de uma conta em que sou a única titular?

    • Emprego Dinheiro says:

      Maria Campos, o principio é que deverá indicar à Autoridade Tributária uma conta da qual seja titular, uma vez que os serviços de cobrança do IRS confirmam o Número de Identificação Bancária (NIB), para os contribuintes que o inscreveram na sua declaração de imposto.

  • antonio says:

    No ano de 2012 vendi obrigações que tinha comprado em 2011 sou obrigado a dclarar? tenho outras aplicações no banco também sou obrigado a declarar? agradecia ajuda obrigado

    • Emprego Dinheiro says:

      As obrigações devem ser declaradas no seu IRS, já que são consideradas uma mais-valia, excepto os seus juros.
      Como não refere que outras aplicações financeiras possui no banco, a titulo de exemplo, os depósitos a prazo e os fundos de investimento, não necessita de declarar.

      • PAULO says:

        Fiquei na duvida se devo declarar uma aplicacao que tenho em fundos de investimento, pois o meu banco mandou-me uma delcarao de movimentos de registo/deposito de valores mobiliarios

        • Emprego Dinheiro says:

          Paulo, nos fundos de investimento a taxa liberatória aplicada exclui a necessidade de declarar no IRS.
          Se optar pelo englobamento de rendimentos é que terá de declarar.

  • josé oliveira says:

    a minha duvida é no preenchimento do campo mais valias de acções em que perguntam pela entidade emitente das mesmas ,será o nif do meu banco ou o NIF da acção,é que tenho acções estrangeiras e certamente essas não têm NIF?,como tive prejuizo este ano estou a pensar no englobamento,como fiz 4 depositos a prazo posso englobar tudo junto ou tem que ser cada qual separado obrigado

    • Emprego Dinheiro says:

      José Oliveira, sobre as mais-valias de ações o NIF a incluir no anexo G é o NIF da entidade emitente, para ações nacionais. Nas ações estrangeiras anexo J.
      No englobamento, convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 18375€ tem vantagens, utilize um simulador de irs e faça as contas com e sem englobamento para ter uma ideia se é e quanto se pode ganhar. Pode-se considerar vantajoso para um número considerável de pessoas, já que a taxa liberatória durante 2012 foi elevada e as taxas dos escalões de IRS não acompanharam essa subida.

  • Joana S. says:

    Boa noite.

    Em 2010 e 2011, perdi dinheiro em acções e CFD's no Dow Jones. Declarei estas menos-valias no anexo G, optando pelo englobamento.

    Em 2012, tive mais-valias em acções e CFD's também no Dow Jones. O Anexo que devo preencher é afinal o J ?

    O tratamento para as acções e os CFD's é o mesmo? Ou seja, o que tenho que declarar, visto que nos CFD's não existe uma "compra efectiva"?

    Obrigado.

    • Emprego Dinheiro says:

      Nas ações e CFD`s estrangeiros, é declarado no anexo J da declaração modelo 3 de IRS, quadro 4 campo 414, nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 10º do código do IRS.

      • Joana S. says:

        Obrigado pela informação. Foi esclarecedor.

  • Vítor Hugo Cunha Rosa da Silva says:

    Tenho uma dúvida. Eu trabalho por recibos verdes desde 2011, nesse ano optei pelas regras da categoria A no preenchimento do IRS, no entanto também tive rendimentos de trabalho dependente nesse ano. No ano de 2012, votei a colocar a opção pelas regras da categoria A...Este ano posso não fazê-lo? E se não puder, até quando tenho de manter esta opção, mais um ano ou dois? Desde já agradecido pela atenção.

Publicado por:
Rui Quintas

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