Simulador IRS Online
Simulador IRS online, como já vem sendo hábito e dando anseio às necessidades dos contribuintes, é disponibilizado um simulador IRS. Como é do conhecimento geral a situação económica e financeira Europeia e Portuguesa em particular. Prevê-se o fim progressivo das deduções no IRS, como na educação, casa e saúde.
Se é trabalhador por conta de outrem, pode a partir de agora ficar a saber com maior exatidão o IRS a pagar ou a receber. Esta nova ferramenta é assim de grande utilidade e demonstra de uma forma significativa o impacto as taxas de IRS.
Siga estes passos, para utilizar o simulador IRS;
– De seguida, para usar este simulador IRS, comece por preencher os campos com o valor de rendimentos, retenção na fonte, contribuição para a segurança social e despesas, como saúde e educação.
Veja aqui o simulador de IRS”
Não estão previstas alterações aos prazos de entrega para o IRS, relativamente aos anos anteriores. Desta forma fica aqui a versão preliminar dos prazos de entrega do IRS.
Entregas através do portal das finanças:
– Em Abril, para quem auferiu rendimentos de todas as categorias.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre este simulador IRS online. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário, sobre a sua experiência.
Boa tarde,
Nunca preenchi o meu IRS, foram sempre outros, este ano como vou ser eu, agradeço algumas dicas:
O valor dos Juros da credito à habitação, por exemplo, insere-se a quantia total no simulador, ou o valor calculado de 15% e as despesas de saude, tenho 750.00, insiro esse valor ou 10% dele? O PPR entra? ou já não pode ser considerado,?
Obrigada e parabens pelo vosso trabalho.
Cumprimentos
Manuela
Obrigado Manuela pelo seu comentário, no crédito à habitação só pode deduzir 15% dos valores suportados pelos contribuintes com juros do crédito à habitação, com o limite de 591 euros.
Nas despesas de saúde em 2012, só entram no IRS 10% dos gastos com o limite de 838,44 euros.
Os benefícios fiscais os PPR mantêm-se, beneficiam deste incentivo 20% dos montantes aplicados em PPR.
As deduções dos PRR`s dependem da idade, veja aqui;
PPR inferior a 35 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
PPR de 35 a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
PPR superior a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros.
Boa noite, ja li os comentarios, e a a minha duvida é a mesma da manuela pereira, mas acabaram por nao esclarecer, ou seja eu tendo por exemplo 1000 euros de despesas de saude, no simulador insiro os 1000 euros e o simulador faz automaticamente a deduçao da percentagem tendo em conta o limite maximo? ou tenho de ser eu a fazer os 10 % .. o mesmo na habitaçao dos 15 %..??
Aguardo resposta
Obrigado
Pedro G, quanto às suas dúvidas é o seguinte; nos exemplos enumerados por si, o simulador faz e calcula automaticamente , segundo as deduções e limites estabelecidos.
É recomendável que sejam lidas as instruções que lá surgem.
Bom dia,
Este ano o preenchimento do irs a nível de despesas, estas terão que ser diferenciadas para cada sujeito.
No entanto, eu sou inclino de um imóvel, embora o contrato esteja em meu nome e em nome da minha mulher, os recibos vêm só em meu nome.
Coloco esta despesa na totalidade para mim (visto os recibos virem só em meu nome) ou divido para mim e para a minha mulher?
Obrigado.
Boa tarde,
Como declaro no IRS o resgate de um PPR?
Que valor declaro?
Já calculei o valor de todas as penalizações, é esse valor que coloco?
Caro João, se o seu resgate está previsto dentro das condições previstas (normalmente depois de, pelo menos, cinco anos e mais de 60 anos de idade ou por reforma por velhice) ou fora destas.
Se o resgate do capital for feito fora das condições previstas, o montante das deduções obtidas em anos anteriores com as aplicações nestes produtos tem que ser incluído na declaração como rendimentos de capitais, acrescido de 10% , por cada ano. O valor apurado tem que ser declarado fora das condições legais, no Anexo H, campo 1002 do quadro 10.
Bom dia,
Obrigado pela resposta, mas tenho mais uma dúvida / problema.
A maior parte dos simuladores que encontro na net, não têm esse campo (1002) disponível, posso incluir o montante das deduções devido ao resgate do PPR, como sendo rendimento de salário?
Tem o mesmo efeito?
Obrigado
Mimoso
João Mimoso, o campo 1002 pertence ao Anexo H, do quadro 10 do IRS.
Sobre as suas dúvidas sobre PPR é aconselhável consultar o Dec. Lei 158/2002 de 2/Julho, no seu artº 4º.
Boa noite. a minha duvida tem haver com resgate do PPR. Em 2011 fiz um PPR no valor de 5000€ e em 2012 no IRS coloquei esse valor. No final de 2012 fiz o resgate total do valor do PPR. Qual o valor que devo colocar no anexo H? Visto que ate 35 anos o valor máximo de beneficio é 400€. 20% de 400€ = 80€ * 10% majoração = 88€. Será isto? Agradeço ajuda.
Marco Antunes, efectivamente de acordo com o orçamento do estado de 2012, o resgate dos PPR fora das condições previstas na lei (reforma por velhice ou invalidez, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho) ficará sujeito à devolução dos benefícios fiscais, 400 euros que parece ser o seu caso, obtidos no passado acrescido de uma majoração de 10% das importâncias deduzidas por cada ano decorrido.
mas o valor máximo e 400€ que dá para colocar no IRS. Eu de beneficio só é 20% desses 400€? como só passou 1 ano é só 10%. Que valor devo colocar no Anexo H então?
boa tarde
No irs 2013, posso colocar o nib de uma conta bancaria onde sou titular com meu pai e minha mãe, ou tenho de colocar nib de uma conta em que sou a única titular?
Maria Campos, o principio é que deverá indicar à Autoridade Tributária uma conta da qual seja titular, uma vez que os serviços de cobrança do IRS confirmam o Número de Identificação Bancária (NIB), para os contribuintes que o inscreveram na sua declaração de imposto.
No ano de 2012 vendi obrigações que tinha comprado em 2011 sou obrigado a dclarar? tenho outras aplicações no banco também sou obrigado a declarar? agradecia ajuda obrigado
As obrigações devem ser declaradas no seu IRS, já que são consideradas uma mais-valia, excepto os seus juros.
Como não refere que outras aplicações financeiras possui no banco, a titulo de exemplo, os depósitos a prazo e os fundos de investimento, não necessita de declarar.
Fiquei na duvida se devo declarar uma aplicacao que tenho em fundos de investimento, pois o meu banco mandou-me uma delcarao de movimentos de registo/deposito de valores mobiliarios
Paulo, nos fundos de investimento a taxa liberatória aplicada exclui a necessidade de declarar no IRS.
Se optar pelo englobamento de rendimentos é que terá de declarar.
a minha duvida é no preenchimento do campo mais valias de acções em que perguntam pela entidade emitente das mesmas ,será o nif do meu banco ou o NIF da acção,é que tenho acções estrangeiras e certamente essas não têm NIF?,como tive prejuizo este ano estou a pensar no englobamento,como fiz 4 depositos a prazo posso englobar tudo junto ou tem que ser cada qual separado obrigado
José Oliveira, sobre as mais-valias de ações o NIF a incluir no anexo G é o NIF da entidade emitente, para ações nacionais. Nas ações estrangeiras anexo J.
No englobamento, convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 18375€ tem vantagens, utilize um simulador de irs e faça as contas com e sem englobamento para ter uma ideia se é e quanto se pode ganhar. Pode-se considerar vantajoso para um número considerável de pessoas, já que a taxa liberatória durante 2012 foi elevada e as taxas dos escalões de IRS não acompanharam essa subida.
Boa noite.
Em 2010 e 2011, perdi dinheiro em acções e CFD’s no Dow Jones. Declarei estas menos-valias no anexo G, optando pelo englobamento.
Em 2012, tive mais-valias em acções e CFD’s também no Dow Jones. O Anexo que devo preencher é afinal o J ?
O tratamento para as acções e os CFD’s é o mesmo? Ou seja, o que tenho que declarar, visto que nos CFD’s não existe uma “compra efectiva”?
Obrigado.
Nas ações e CFD`s estrangeiros, é declarado no anexo J da declaração modelo 3 de IRS, quadro 4 campo 414, nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 10º do código do IRS.
Obrigado pela informação. Foi esclarecedor.
Tenho uma dúvida. Eu trabalho por recibos verdes desde 2011, nesse ano optei pelas regras da categoria A no preenchimento do IRS, no entanto também tive rendimentos de trabalho dependente nesse ano. No ano de 2012, votei a colocar a opção pelas regras da categoria A…Este ano posso não fazê-lo? E se não puder, até quando tenho de manter esta opção, mais um ano ou dois? Desde já agradecido pela atenção.
Venho desde agradecer já saudar a iniciativa pela informação que tem dado e a sua consequente utilidade. Gostaria de saber se tendo comprado ETF’s de empresas estrangeiras e obtido mais-valias que anexo deverei preencher e se o número fiscal que se mete se será o do nosso banco aonde através do qual os compramos?
Cumprimentos.
Boa noite
coloquei o nib errado na minha declaração de irs, ja fizeram o reembolso e foi para a conta de outra pessoa o que posso fazer?
Boa tarde; Tenho o IRS de 2020 para entregar, mas ao entregar dá-me erro do anexo F, pois o meu condominio alugou apar uma antena o que nos rendimento de 92,00 em 2020, rendimento este dispensado de retenção, e ao entregar dá sempre erro, gostaria de saber como proceder?