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Simulador IRS Online

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Simulador IRS online, como já vem sendo hábito e dando anseio às necessidades dos contribuintes, é disponibilizado um simulador IRS. Como é do conhecimento geral a situação económica e financeira Europeia e Portuguesa em particular. Prevê-se o fim progressivo das deduções no IRS, como na educação, casa e saúde.

simulador irsSe é trabalhador por conta de outrem, pode a partir de agora ficar a saber com maior exatidão o IRS a pagar ou a receber. Esta nova ferramenta é assim de grande utilidade e demonstra de uma forma significativa o impacto as taxas de IRS.

Siga estes passos, para utilizar o simulador IRS;

– De seguida, para usar este simulador IRS, comece por preencher os campos com o valor de rendimentos, retenção na fonte, contribuição para a segurança social e despesas, como saúde e educação.

Veja aqui o simulador de IRS”

Não estão previstas alterações aos prazos de entrega para o IRS, relativamente aos anos anteriores. Desta forma fica aqui a versão preliminar dos prazos de entrega do IRS.

Entregas através do portal das finanças:

– Em Abril, para quem auferiu rendimentos de todas as categorias.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre este simulador IRS online. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário, sobre a sua experiência.

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27 Comentários
  1. Manuela Pereira

    Boa tarde,
    Nunca preenchi o meu IRS, foram sempre outros, este ano como vou ser eu, agradeço algumas dicas:
    O valor dos Juros da credito à habitação, por exemplo, insere-se a quantia total no simulador, ou o valor calculado de 15% e as despesas de saude, tenho 750.00, insiro esse valor ou 10% dele? O PPR entra? ou já não pode ser considerado,?
    Obrigada e parabens pelo vosso trabalho.
    Cumprimentos
    Manuela

    1. Emprego Dinheiro

      Obrigado Manuela pelo seu comentário, no crédito à habitação só pode deduzir 15% dos valores suportados pelos contribuintes com juros do crédito à habitação, com o limite de 591 euros.
      Nas despesas de saúde em 2012, só entram no IRS 10% dos gastos com o limite de 838,44 euros.
      Os benefícios fiscais os PPR mantêm-se, beneficiam deste incentivo 20% dos montantes aplicados em PPR.
      As deduções dos PRR`s dependem da idade, veja aqui;
      PPR inferior a 35 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
      PPR de 35 a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
      PPR superior a 50 anos – 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros.

  2. Pedro G

    Boa noite, ja li os comentarios, e a a minha duvida é a mesma da manuela pereira, mas acabaram por nao esclarecer, ou seja eu tendo por exemplo 1000 euros de despesas de saude, no simulador insiro os 1000 euros e o simulador faz automaticamente a deduçao da percentagem tendo em conta o limite maximo? ou tenho de ser eu a fazer os 10 % .. o mesmo na habitaçao dos 15 %..??
    Aguardo resposta
    Obrigado

    1. Emprego Dinheiro

      Pedro G, quanto às suas dúvidas é o seguinte; nos exemplos enumerados por si, o simulador faz e calcula automaticamente , segundo as deduções e limites estabelecidos.
      É recomendável que sejam lidas as instruções que lá surgem.

  3. José

    Bom dia,

    Este ano o preenchimento do irs a nível de despesas, estas terão que ser diferenciadas para cada sujeito.
    No entanto, eu sou inclino de um imóvel, embora o contrato esteja em meu nome e em nome da minha mulher, os recibos vêm só em meu nome.
    Coloco esta despesa na totalidade para mim (visto os recibos virem só em meu nome) ou divido para mim e para a minha mulher?
    Obrigado.

  4. Joao Mimoso

    Boa tarde,

    Como declaro no IRS o resgate de um PPR?
    Que valor declaro?
    Já calculei o valor de todas as penalizações, é esse valor que coloco?

    1. Emprego Dinheiro

      Caro João, se o seu resgate está previsto dentro das condições previstas (normalmente depois de, pelo menos, cinco anos e mais de 60 anos de idade ou por reforma por velhice) ou fora destas.
      Se o resgate do capital for feito fora das condições previstas, o montante das deduções obtidas em anos anteriores com as aplicações nestes produtos tem que ser incluído na declaração como rendimentos de capitais, acrescido de 10% , por cada ano. O valor apurado tem que ser declarado fora das condições legais, no Anexo H, campo 1002 do quadro 10.

      1. João Mimoso

        Bom dia,

        Obrigado pela resposta, mas tenho mais uma dúvida / problema.
        A maior parte dos simuladores que encontro na net, não têm esse campo (1002) disponível, posso incluir o montante das deduções devido ao resgate do PPR, como sendo rendimento de salário?
        Tem o mesmo efeito?

        Obrigado

        Mimoso

        1. Emprego Dinheiro

          João Mimoso, o campo 1002 pertence ao Anexo H, do quadro 10 do IRS.
          Sobre as suas dúvidas sobre PPR é aconselhável consultar o Dec. Lei 158/2002 de 2/Julho, no seu artº 4º.

  5. Marco Antunes

    Boa noite. a minha duvida tem haver com resgate do PPR. Em 2011 fiz um PPR no valor de 5000€ e em 2012 no IRS coloquei esse valor. No final de 2012 fiz o resgate total do valor do PPR. Qual o valor que devo colocar no anexo H? Visto que ate 35 anos o valor máximo de beneficio é 400€. 20% de 400€ = 80€ * 10% majoração = 88€. Será isto? Agradeço ajuda.

    1. Emprego Dinheiro

      Marco Antunes, efectivamente de acordo com o orçamento do estado de 2012, o resgate dos PPR fora das condições previstas na lei (reforma por velhice ou invalidez, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho) ficará sujeito à devolução dos benefícios fiscais, 400 euros que parece ser o seu caso, obtidos no passado acrescido de uma majoração de 10% das importâncias deduzidas por cada ano decorrido.

      1. Marco Antunes

        mas o valor máximo e 400€ que dá para colocar no IRS. Eu de beneficio só é 20% desses 400€? como só passou 1 ano é só 10%. Que valor devo colocar no Anexo H então?

  6. maria campos

    boa tarde
    No irs 2013, posso colocar o nib de uma conta bancaria onde sou titular com meu pai e minha mãe, ou tenho de colocar nib de uma conta em que sou a única titular?

    1. Emprego Dinheiro

      Maria Campos, o principio é que deverá indicar à Autoridade Tributária uma conta da qual seja titular, uma vez que os serviços de cobrança do IRS confirmam o Número de Identificação Bancária (NIB), para os contribuintes que o inscreveram na sua declaração de imposto.

  7. antonio

    No ano de 2012 vendi obrigações que tinha comprado em 2011 sou obrigado a dclarar? tenho outras aplicações no banco também sou obrigado a declarar? agradecia ajuda obrigado

    1. Emprego Dinheiro

      As obrigações devem ser declaradas no seu IRS, já que são consideradas uma mais-valia, excepto os seus juros.
      Como não refere que outras aplicações financeiras possui no banco, a titulo de exemplo, os depósitos a prazo e os fundos de investimento, não necessita de declarar.

      1. PAULO

        Fiquei na duvida se devo declarar uma aplicacao que tenho em fundos de investimento, pois o meu banco mandou-me uma delcarao de movimentos de registo/deposito de valores mobiliarios

        1. Emprego Dinheiro

          Paulo, nos fundos de investimento a taxa liberatória aplicada exclui a necessidade de declarar no IRS.
          Se optar pelo englobamento de rendimentos é que terá de declarar.

  8. josé oliveira

    a minha duvida é no preenchimento do campo mais valias de acções em que perguntam pela entidade emitente das mesmas ,será o nif do meu banco ou o NIF da acção,é que tenho acções estrangeiras e certamente essas não têm NIF?,como tive prejuizo este ano estou a pensar no englobamento,como fiz 4 depositos a prazo posso englobar tudo junto ou tem que ser cada qual separado obrigado

    1. Emprego Dinheiro

      José Oliveira, sobre as mais-valias de ações o NIF a incluir no anexo G é o NIF da entidade emitente, para ações nacionais. Nas ações estrangeiras anexo J.
      No englobamento, convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 18375€ tem vantagens, utilize um simulador de irs e faça as contas com e sem englobamento para ter uma ideia se é e quanto se pode ganhar. Pode-se considerar vantajoso para um número considerável de pessoas, já que a taxa liberatória durante 2012 foi elevada e as taxas dos escalões de IRS não acompanharam essa subida.

  9. Joana S.

    Boa noite.

    Em 2010 e 2011, perdi dinheiro em acções e CFD’s no Dow Jones. Declarei estas menos-valias no anexo G, optando pelo englobamento.

    Em 2012, tive mais-valias em acções e CFD’s também no Dow Jones. O Anexo que devo preencher é afinal o J ?

    O tratamento para as acções e os CFD’s é o mesmo? Ou seja, o que tenho que declarar, visto que nos CFD’s não existe uma “compra efectiva”?

    Obrigado.

    1. Emprego Dinheiro

      Nas ações e CFD`s estrangeiros, é declarado no anexo J da declaração modelo 3 de IRS, quadro 4 campo 414, nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 10º do código do IRS.

      1. Joana S.

        Obrigado pela informação. Foi esclarecedor.

  10. Vítor Hugo Cunha Rosa da Silva

    Tenho uma dúvida. Eu trabalho por recibos verdes desde 2011, nesse ano optei pelas regras da categoria A no preenchimento do IRS, no entanto também tive rendimentos de trabalho dependente nesse ano. No ano de 2012, votei a colocar a opção pelas regras da categoria A…Este ano posso não fazê-lo? E se não puder, até quando tenho de manter esta opção, mais um ano ou dois? Desde já agradecido pela atenção.

  11. Bernardo Ulrich

    Venho desde agradecer já saudar a iniciativa pela informação que tem dado e a sua consequente utilidade. Gostaria de saber se tendo comprado ETF’s de empresas estrangeiras e obtido mais-valias que anexo deverei preencher e se o número fiscal que se mete se será o do nosso banco aonde através do qual os compramos?
    Cumprimentos.

  12. carla

    Boa noite
    coloquei o nib errado na minha declaração de irs, ja fizeram o reembolso e foi para a conta de outra pessoa o que posso fazer?

  13. Manuel Mendes

    Boa tarde; Tenho o IRS de 2020 para entregar, mas ao entregar dá-me erro do anexo F, pois o meu condominio alugou apar uma antena o que nos rendimento de 92,00 em 2020, rendimento este dispensado de retenção, e ao entregar dá sempre erro, gostaria de saber como proceder?

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