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Rendimento Social Inserção

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Rendimento social inserção, sabe o que é? É um apoio social do estado para os indivíduos ou famílias mais pobres, através de um contrato de índole social e profissional e uma prestação em dinheiro. O rendimento social inserção, é um contracto com deveres e direitos e é requerido na segurança social na área de residência.

Quem tem direito ao rendimento social de inserção?

  • Se viver sozinho, a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 189,66 euros.
  • Se viver com familiares, a soma dos rendimentos mensais do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo do RSI.
  • O valor do património como depósitos bancários, ações, certificados do tesouro ou outros ativos financeiros, não podem ser superiores a 26.145,60, euros.
  • O valor de bens móveis como veículos automóveis, embarcações, e motociclos não podem ser superiores a 26.145,60 euros.
  • Ter residência legal em território Português
  • Estar em situação de carência económica grave
  • Ter 18 anos ou mais
  • Estar inscrito no centro de emprego da área de residência, se estiver desempregado e apto para o trabalho.
  • Autorizar a segurança social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica.
  • Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.
  • Não se encontrar em estabelecimentos tutelados e apoiados pelo estado
  • Cálculo do valor do rendimento social inserção?
  • Calcula-se o valor do rendimento social inserção, somando:
  • Pelo titular: 189,66 euros;
  • Pelo segundo adulto e seguintes: 132,76 euros;
  • Por cada criança ou jovem com menos de 18 anos: 94,83 euros;

Tempo da prestação do rendimento social inserção?

  • Recebe no máximo até 12 meses.

Documentos para requer o RSI

  • Documento de identificação válido da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar.
  • Cartão de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar.
  • Recibos de remunerações do mês anterior ou dos 3 meses anteriores.
  • Documento válido que comprove que reside no país
  • Declaração de IRS do ano anterior ao da apresentação do requerimento.
  • Documentos comprovativos dos bens móveis e de imóveis.
  • Caderneta predial ou certidão matricial.
  • Rendimentos de capitais ou prediais.
  • Recibos de arrendamento.
  • Declaração de autorização para acesso à sua informação bancária.

Não perca a oportunidade e beneficiar destas orientações sobre o RSI. Transmita-nos as suas opiniões! Pode também aceder à linha de apoio da segurança social 300502502. Partilhe este artigo ou deixe um comentário.

Ver comentários

  • paulo says:

    E passados os 12 meses podemos pedir novamente ou ja não se pode pedir mais?

    • Emprego Dinheiro says:

      Antes de mais obrigado pelo seu comentário, a prestação é renovada, a pedido do requerente, dois meses antes do termo da sua concessão.

  • Sónia Martins says:

    Bom dia,

    Desde já parabéns pelo site que está bastante claro e conciso.

    Gostaria de saber se quem tem habitação própria pode concorrer ao RSI e se há algum valor de avaliação ou tipologia limites para se ter direito ao mesmo.

    Obrigada.

    • Emprego Dinheiro says:

      Obrigada Sónia bem-vinda, no seu caso, quando os elementos do agregado familiar forem proprietários de habitação própria e permanente o valor patrimonial da habitação, não for superior a 188.649,00 euros.

  • Paula Gonçalves says:

    Boa noite, fiz o requerimento no dia 9 de Outubro 2012, mas tive que apresentar um documento de fim de vínculo laboral. Só no dia 6 fev. 2013 foi entregue o mesmo e feito outro requerimento do rendimento. Assinei o contrato de reinserção no passado dia 26 março. A minha pergunta é vou receber com retroativos ou só vai contar a partir da data assinatura ?
    Obrigada

    • Emprego Dinheiro says:

      Obrigada pelo seu comentário Paula Gonçalves, existe a presunção que o RSI foi aceite, então a prestação é paga mensalmente a partir da data em que é assinado o contrato de inserção.
      Se o contrato de inserção não for assinado, por facto não imputável ao requerente do RSI, nos 60 dias após a entrega do requerimento devidamente instruído, a prestação é paga após a assinatura do contrato de inserção, com efeitos retroativos ao mês correspondente ao 60.º dia.

  • olinda troeira says:

    não entendo, como funciona certas e determinadas coisas, tenho uma doença cronica estou completamente desnutrida não tenho que comer nem cuidar da pouca saúde que me resta um filho a estudar maior idade, e recebo 141€.
    se fosse criminosa teria todo o apoio , mas como sou honesta morro sem nada... o meu desespero é completo não entendo onde se encaixa os direitos humanos...

    • Emprego Dinheiro says:

      Sem dúvida que o seu comentário reflete uma situação muito dura e que é uma realidade muito atual na nossa sociedade em plenas transformações a todos os níveis.
      Se é permitido conselhos, experimente também contatar associações de cariz humanitário e até religioso.

  • Pedro says:

    Pedi o RSI no mês de Maio e comecei a receber agora ou seja em JULHO e este mês de Agosto até ao dia de hoje ainda não recebi o RSI. Pergunto cortaram-mo,vou ainda receber estou desesperado e tenho contas a pagar e contava com o dinheiro.
    Obrigado responda para o meu email se faz favor.

  • miguel peixoto says:

    Boa noite, eu nao tenho morada fixa pois nao tenho casa, apesar de nos meus documentos estarem na morada dos meus Pais mas como nao moro lá nem sou aceite, o que posso fazer, como provar? nao tenho conta bancaria, nao desconto nem ganho de nenhuma lado a nao ser de amigos que me vao me ajudando.Para piorar tenho problemas de agorafobia, sou seguido por uma psiquiatra, por vezes nem dá para comprar a medicaçao por nao ter como.Gostaria de saber se possivel no meu caso o que preciso fazer....Obrigado

  • miguel peixoto says:

    nao tenho onde morar nem dinheiro para comer, sao os meus amigos que me ajudam, os meus pais nao me deixam morar com eles apesar de ter todos os meus documentos na morada deles....O que fazer?????

    • miguel peixoto says:

      tenho problemas de ansiedade sofro de agora fobia.sou seguido por uma psiquiatra mas fica dificil comprar a medicaçao, por vezes lá compro com ajuda de um amigo...nao tenho conta bancaria, nao recebo nada e tenho um filho que esta com a mae dele onde eu nao consigo ajudar com aquilo que ficou decidido em tribunal...Preciso de ajuda urgente obrigado

      • Emprego Dinheiro says:

        Obrigado por comentar aqui no Emprego Dinheiro, tentando responder às suas perguntas, no imediato deve procurar ajuda junto da segurança social, na secção de ação social.
        Também pode pedir ajuda junto da câmara municipal da área da sua residência na ação social, apesar de que existem organizações do género da cáritas e cruz vermelha que devem ser levadas em conta.

  • tania says:

    Bom dia, tenho um irmao menor a viver comigo mas o tutor dele e o meu irmao mais velho visto que ja nao temos pais.
    Estou a receber RSI (178€), como posso meter o meu irmao no meu agregado e tratar de passar os abonos para meu nome.

  • claudia says:

    boa tarde,gostaria de saber se possivel qual o valor que um bebe recem nascido tem direito no rsi.obrigado.

  • tania says:

    Boa noite eu assinei o contrato do irs no dia 29 de Novembro quando e que vou receber?

Publicado por:
Rui Quintas

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