Reembolso de Depósitos Saiba o que é
Reembolso de depósitos, depois de várias interrogações sobre a segurança dos depósitos e aplicações financeiras e de estas darem origem a especulações sobre a referida garantia e o reembolso dos depósitos, o cliente bancário que efetuou numa dada instituição até ao montante de 100.000 euros. Este valor é, referido por instituição e por cliente. Em Portugal as instituições de crédito, com sede no país, esta garantia é assegurada pelo fundo de garantia de depósitos, aprovado e regulado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com as alterações subsequentes.
Todas as informações julgadas pertinentes e relativas aos sistemas de garantia de que beneficiam de reembolso de depósitos que recebem, bem como a respetiva identificação e disposições, os respetivos montantes, de cobertura e prazo máximo de reembolso. Porém se os depósitos se encontrem excluídos da referida garantia, as instituições bancárias devem informar os respetivos clientes desse facto.
Legalmente esta informação deve encontrar-se visível nos balcões, em local bem identificado e diretamente acessível, devendo mesmo estar acessível no sítio web da instituição. Se o cliente a dado momento solicitar às instituições de crédito estas devem informar sobre as condições de que depende o reembolso segundo a garantia de depósitos e sobre as nuances necessárias para a sua obtenção.
Funcionamento da garantia de reembolso de depósitos;
Este sistema de garantia de reembolso de depósitos funciona quando a instituição bancária, fica impossibilitada para proceder ao pagamento dos depósitos dos seus clientes e aforradores. Esta situação pode acontecer quando; a instituição apresenta um grave agravamento das suas condições financeiras e o Banco de Portugal confirma que a instituição deixou de ter possibilidade de proceder ao reembolso dos depósitos dos seus depositantes; o banco central pode alterar a autorização da instituição de crédito, se tal acontecer antes de se verificar a situação anteriormente descrita; os depósitos em sucursais de bancos com sede em estados membros da União Europeia, for comprovada a indisponibilidade dos depósitos dessa instituição.
Os montantes para reembolso devem ser efetivados nos seguintes prazos:
Uma parte até 10.000 euros, no prazo máximo de até sete dias. O montante em falta até ao limite de 100.000 euros, no prazo máximo de 20 dias úteis. Este prazo é efetivo a partir da data em que os depósitos estão indisponíveis, estando previsto que o fundo de garantia de depósitos, em circunstâncias atendíveis, solicitar ao Banco de Portugal um aumento de prazo, por um período até 10 dias úteis.
Se tem depósitos bancários, acha que se encontra protegido por esta garantia de reembolso de depósitos? Transmita-nos as suas opiniões!