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Recibos Verdes: como Funcionam

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Recibos verdes, quem já não ouviu falar deles ou mesmo já teve necessidade de trabalhar com eles, veja aqui que medidas foram então introduzidas. Para a generalidade dos Portugueses, com o aumento generalizado da carga fiscal e a perda de rendimentos. Cada um está sujeito, seja funcionário do sector privado ao mesmo público.

Para os trabalhadores independentes e que trabalham a recibos verdes as alterações são significativas e devem ser tomadas em conta, uma vez que podem reduzir o seu rendimento disponível. Resta saber e esclarecer que medidas e como elas afetam ou não então esses trabalhadores.

Alterações introduzidas nos recibos verdes;

Os recibos verdes ficam sujeitos a uma maior carga fiscal, 30% do rendimento anual dos trabalhadores independentes. Considerado como despesa e os 70% restantes eram passiveis de pagamento de imposto. Estas medidas foram implementadas pelo governo como reflexo das alterações dos escalões de IRS. E não é que os recibos verdes tiveram direito a mudança de nome também, passam a chamar-se (faturas-recibo) e passam automaticamente a ser intitulados como faturas eletrónicas.

Recibos verdes direitos e deveres

Esta mudança não comporta quaisquer custos e os procedimentos relacionados com a sua emissão são os mesmos. No pacote destas medidas é de assinalar uma pretensão há muito requerida pelos trabalhadores independentes ou seja o acesso ao subsídio de desemprego já este ano.

Esta medida só é considerada para aqueles que recebem mais de 80% dos seus rendimentos através da mesma empresa. Estar inscritos no centro de emprego da sua área de residência, a perda do posto de trabalho. Não pode ter partido da vontade do trabalhador, os trabalhadores devem possuir 720 dias de contribuições. Estas medidas visam por parte da tutela colocar ordem neste setor e combater os falsos recibos verdes e tornar mais clara esta situação destes profissionais liberais.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário, sobre a sua experiência.

Ver comentários

  • Vasco Palma says:

    Bom dia:A minha questão divide-se em duas.A primeira é que fechei uma actividade há 8 anos em virtude de ter começado a trabalhar por conta de outrém,sucede que a empresa fechou e estive 5 anos desempregado,agora irei ter um trabalho em part-time,mas a recibos verdes,por isso pergunto:abro nova actividade ou reabro a antiga?Caso reabra a antiga,perco a isenção de um ano de descontos para a Segurança Social ou não?!Posso abrir nova actividade ou não?Lembro que a actividade foi encerrada pelas Finanças,em virtude de já não haver movimento da mesma.
    A segunda parte da pergunta:Li na Net,que se eu passar um recibo verde de 300€,desconto para a Segurança Social/mês,62€+-,se eu passar um recibo verde no valor de 290€,já não desconto nada,é verdade isto?!Até que valor estarei isento de descontos para a Segurança Social,visto o serviço ser em part-time?Obrigado e bom fim de semana!

  • Sofia Almeida says:

    Boa tarde. Tenho uma questão. Tenho um trabalho a tempo inteiro, efectiva, onde recebo o ordenado mínimo. E tenho outro trabalho, em part time, a recibos verdes onde recebo entre 150€ a 300€ mensais. Já usufrui do meu ano de isenção. A minha questão é devo/tenho que fazer descontos para o IRS? De quanto? É preferível fazer esse desconto mensalmente ou fazer tudo numa vez só? Aguardo uma resposta. Obrigada

Publicado por:
Rui Quintas

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