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Programa Estímulo: Como Funciona

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Programa estímulo, consiste em conceder um apoio ou incentivo à contratação de desempregados. A génese do programa estímulo, visa assim a criação de postos de trabalho, combatendo a precariedade do trabalho e tendo em mente um universo de trabalhadores como alvo.

programa estímulo

Programa estímulo, IEFP

Este apoio financeiro às entidades patronais que efetuem contratos laborais por um prazo de tempo igual ou superior a seis meses, com desempregados que se encontrem inscritos nos centros de emprego. Proporcionando formação profissional aos trabalhadores contratados em contexto de trabalho e ajustada às competências do posto de trabalho, com uma carga horária mínima de 50 horas. E ainda trabalhadores com três meses consecutivos de desemprego, desde que não tenham concluído o ensino básico ou que tenham 45 anos ou mais.

Também beneficiam desta medida as famílias monoparentais, bem como outros desempregados. Desde que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, ou como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses anteriores à data da candidatura, desde que não tenham sido estudantes.

O que deve fazer para beneficiar do programa estímulo;

O programa estímulo tem como base a Portaria n.º 106/2013, de 14 de Março, e tem como objetivo primordial a contratação de pessoas desempregadas como já anteriormente referido. Na prática traduz-se na ajuda no pagamento de 50% do salário mensal do trabalhador contratado, se no entanto se tratarem de jovens até aos 25 anos, pessoas com 50 ou mais anos, ou beneficiários do RSI. O valor da ajuda sobe para 60% da remuneração mensal.

Como condição o apoio não pode ultrapassar de uma só vez o valor do indexante de apoio social, 438,81 euros para o caso de um contrato a termo, com duração mínima de 12 meses, e 1,5 vezes o IAS, 653,64 euros para um contrato a termo incerto. Também concedido um prémio de conversão, no valor correspondente a nove meses do apoio financeiro, quando seja assinado um contrato de trabalho sem termo.

As entidades laborais que se candidatem ao estímulo, devem ter reunidas as condições e obrigações legais, nomeadamente de natureza fiscal e contributiva, podendo mesmo as empresas em situação de insolvência beneficiar desta medida. Se é uma entidade patronal e deseja beneficiar do estímulo, só tem que se candidatar no portal, https://iefponline.iefp.pt, através do registo da oferta de emprego. A intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida do (programa estímulo) mencionado a modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador a contratar.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre o programa estímulo. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário, sobre a sua experiência.

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1 Comentário
  1. Isabel Pinto

    Não vou fazer um comentário uma vez que esta informação sobre o Estimulo, mas faço uma pergunta cuja resposta não vi em lado nenhum; quem é contratado com o apoio do Estimulo, tem direito a férias? pelo que já li, relativamente aos subsídios de Natal e férias penso que dependem única e exclusivamente da vontade do empregador, mas independentemente disso não li nada sobre férias. Será que me podem dar alguma informação nesse sentido?
    Antecipadamente grata,
    Isabel Pinto

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