O microcrédito é um objetivo e uma resposta às dificuldades que muitas pessoas enfrentam na obtenção de créditos bancários para a concretização de um qualquer negócio próprio ou de sonho. O microcrédito serve em particular a todos os que se encontrem em situações financeiras difíceis ou com trabalhos precários. A sua origem remonta ao Bangladesh, dos anos 70 a atividade do microcrédito rapidamente ganhou expressão global, as suas valências socioeconómicas.
Possibilitando assim aos cidadãos iniciarem um novo ciclo na sua vida, concretizando projetos sustentáveis de emprego próprio e mesmo criando outros. As pessoas nestas condições não têm acesso ao mercado bancário, existe mesmo instituições de “intermediação” entre o cidadão e as instituições bancárias com as quais se celebra protocolos de cooperação. Mesmo assim poucos são os que usufruem do microcrédito.
Porém, para além do microcrédito, existem outros programas de incentivo à criação de micro e pequenas empresas que também visam prevenir e diminuir o desemprego de longa duração, criando a oportunidade de muitos obterem o seu posto de trabalho. Na Europa central e de leste, os primeiros a introduzir no continente europeu a atividade do microcrédito, esta veio a revelar-se um importante passo na promoção do seu crescimento económico.
O microcrédito é hoje desenvolvido por outras entidades, nomeadamente pela maioria das instituições bancarias comerciais. Esta atividade tem um papel preponderante no alargamento e no interesse por esta atividade está o reconhecimento atual da sua importância no combate à pobreza e exclusão social. A Comissão Europeia, tem mesmo vindo a tomar medidas no sentido de incentivar o papel do microcrédito na promoção do crescimento sustentado no do espaço europeu.
De acordo com a legislação vigente, passa pela concessão de empréstimos aprovados a ajudar pessoas sem acesso ao crédito bancário tradicional, que pretendam desenvolver uma atividade socioeconómica capaz de criar uma empresa, nomeadamente o seu próprio emprego. O microcrédito pode também destinar-se a outras atividades que se mostrem objetivas à integração e instrução da pessoa para o exercício de atividade profissional sujeita a financiar.
Os créditos a conceder podem ir até ao valor máximo de 25.000 euros por titular do empréstimo, salvaguardando e assegurando a avaliação da natureza e viabilidade económica do projeto a financiar. Estando sujeito ao acompanhamento e assessoria durante todo o processo negociável.
Estes montantes financiados através do microcrédito não podem ser aplicados em outras finalidades diferentes daquela para a qual foram concedidos, havendo no entanto fiscalização do cumprimento desta condição. Os intervenientes nestes empréstimos devem fornecer todas as informações necessárias e autorizar a realização das auditorias e verificações sempre que forem consideradas necessárias.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre o microcrédito. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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