Acabam de ser publicadas em Diário da República, as tabelas de retenção na fonte do IRS. Estas tabelas de retenção na fonte não apresentam alterações em relação ao ano transato. Assim sendo já é possível calcular, qual a parte do salário bruto dos trabalhadores que ficará retida, mensalmente, no estado devido ao IRS. De referir que as tabelas são iguais para o setor privado e público.
Desta forma também é notória uma reforma do IRS e mantém-se assim a subida do IRS de forma consistente.
Aqui ficam as “tabelas de retenção na fonte”
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações, sobre as novas tabelas de retenção na fonte. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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