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Novas Alterações ao Código de Trabalho

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Aqui ficam as novas alterações ao código de trabalho onde é refletido, menos férias bem como um corte no pagamento de horas extraordinárias. As alterações ao código do trabalho, para serem aplicadas ao setor privado!

 

código de trabalho

Novidades no Código do Trabalho

 – A existência de um banco de 150 horas para cada trabalhador, e o sábado pode vir a desaparecer como um dia de descanso em 25 semanas por ano. Havendo ainda alterações várias previstas nas férias e pontes, bem como nas horas extraordinárias.

– Deverá ser criado um regime de penalização particular para faltas sem justificação que fiquem coladas a fins-de-semana ou a feriados. Implicando assim a perda da remuneração do dia da falta e dos dias anteriores ou seguintes caso sejam fins-de-semana ou feriados. Sendo assim a penalização pode implicar a perda de 4 dias de remuneração.

 – O período anual de férias, estabelecido na lei ou em convenção coletiva de trabalho, o trabalhador passa a gozar no mínimo 22 dias de descanso.

– Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25%, e de 37,5% nas horas seguintes. Se o trabalho suplementar for realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador recebe 50%.

Saiba o que muda no Código do Trabalho

– As pontes para prolongar o fim-de-semana continuam a ser possíveis, mas agora, os trabalhadores são obrigados a meter dias de férias. Se faltar e não justificar, o trabalhador perde a remuneração correspondente à falta ao trabalho.

– As empresas já não são obrigadas a enviar à autoridade para as condições do trabalho o mapa de horário laboral ou o acordo de isenção de horário.

– Quem ficar desempregado também vai sentir mudanças, em vez de 30 dias, passa a receber 20 dias por cada ano de trabalhado e o valor máximo do subsídio de desemprego passa para 1097,03 euros.

– O despedimento por inadaptação ao trabalho, passa a ter critérios subjetivos e fica dependente da avaliação de produtividade e da qualidade do trabalhador em causa.

-Se verificar a extinção do posto de trabalho, o funcionário mais novo passa a estar em pé de igualdade com os mais antigos na hora do despedimento. A empresa é que decide quem dispensa e deixa de ter que procurar um posto de trabalho compatível com o trabalhador antes da dispensa.

Transmita-nos as suas opiniões! E se sente abrangido por estas novas alterações ao código de trabalho transmita-nos o seu pensamento e deixe um comentário sobre a sua experiência.

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3 Comentários
  1. arminda silva

    olá boa noite ,a minha mãe faleceu dia 31 de janeiro uma quinta feira deste ano,como tenho direito a 5 dias comuniquei á minha chefe o sucedido,até ai tudo bem. sou funcionaria publica e a ars norte descontou-me sábado e domingo no subsidio de alimentação,naõ tinha que descontar só ,quinta sexta e segunda?

    1. Emprego Dinheiro

      Obrigado pelo seu comentário, efetivamente o procedimento está correcto, as faltas por falecimento de familiar ou equiparado são consideradas serviço efectivo, mas implicam a perda do subsídio de refeição e são utilizadas num único período, logo nos 5 dias conforme foi referido.

  2. Carlos Santos

    Boa noite, o meu pai trabalha como camionista de uma empresa de obras e material. Começa o trabalho por volta das 6 horas e chega sempre por volta das 19/20h, sendo que no contrato de trabalho fala em 8 horas diárias e tem horário de descanso das 12h às 13h. Isto é todos os dias assim. O patrão não lhe paga as horas a mais que trabalha, sendo que é desde logo ilegal obrigá-lo a trabalhar tantas horas semanais. O que me pode dizer sobre esta situação? Obrigado

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