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Lay-off Simplificado Apoios e Regras

Segundo o Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março de 2020 o lay-off simplificado é um conjunto de medidas extraordinárias, para garantir empregos e a recuperação da atividade económica.

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Por imposição do governo é facilitado o acesso ao lay-off simplificado por via da Segurança Social garantindo empregos. Estas regras excecionais e temporárias também tem um carácter de apoio às empresas em dificuldades. É exigida ao patronato uma contribuição, no entanto não pode haver quebra dos vínculos laborais. O lay off simplificado foi aprovado pelo Conselho de Ministros como uma medida extraordinária. Esta medida prevista no Código do Trabalho, visa a manutenção dos postos de trabalho e permite a redução dos períodos de trabalho ou mesmo a suspensão de contratos laborais.

Layoff SimplificadoQuais as empresas que podem pedir o acesso?

É o caso de empresas em situação de crise empresarial, encerraram ou suspenderam parte da atividade, interrupções no abastecimento, quebra de encomendas ou então quebras de faturação de 40%. Este apoio governamental será concedido às empresas que dele necessitem, através de formulário do lay-off simplificado, enumerando a quantidade de trabalhadores abrangidos, bem como a atividade da empresa.

Regras previstas no Código do Trabalho para as situações de ‘lay-off’

Segundo o Código do Trabalho (artigo 305.º, n.º 1), o trabalhador tem direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida. A redução salarial dos trabalhadores que está prevista para situações de layoff no Código do Trabalho é financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pelas empresas. Desta forma está incluído por exemplo remuneração base, comissões, prémios etc. Se o seu contrato de trabalho for suspenso tem direito a receber como valor mínimo o equivalente ao ordenado mínimo e no máximo 1.905 euros. Durante o lay-off simplificado as entidades empregadoras ficam isentas da (TSU), mas os trabalhadores descontam normalmente os 11% para a Segurança Social.

A Segurança Social, disponibilizou um simulador do lay-off simplificado, para cálculo do valor da retribuição.

Pode haver direito a despedimento no lay-off?

Além disso e por determinação do Conselho de Ministros, a entidade patronal não pode proceder a despedimentos, sejam coletivos ou por extinção de posto de trabalho. Isto aplica-se a trabalhadores em layoff e nos 60 dias após a aplicação da medida. No entanto, os despedimentos antes do regime do lay-off simplificado, o término de contrato ou a não renovação de contratos, ficam fora desta medida.

Entrada em vigor do apoio ao lay-off simplificado?

Como se pode ver a entrada em vigor é imediata, e está disponível no website da Segurança Social, e os pagamentos serão logo processados, depois do requerimento do lay-off simplificado. Cabe informar, que os pagamentos podem ser diferidos no tempo, uma vez que podem ser alvo de atrasos.

Duração do regime do layoff

Se precisa de saber quanto tempo este regime está disponível, a resposta é: duração de um mês e renovável por três meses em caso de necessidade. Outros períodos mais alargados poderão ser ponderados, mas possivelmente com menos apoios. Todos os meses haverá uma avaliação e com a renovação, as entidades patronais vão poder fazer mudanças, como aumentar ou reduzir o número de trabalhadores.

Remuneração com contrato suspenso ou reduzido

Se o seu caso for um horário reduzido. O limite da compensação que é suportada pela Segurança Social, a retribuição mínima é de 66,7%. Deste modo quem tem o contrato suspenso vai receber esses dois terços do seu salário, dos quais 70% devidos pela Segurança Social. Nos casos em que período normal de trabalho, pode ser mais vantajoso do que no caso de um contrato suspenso. No entanto quando o funcionário faz mais que 66,7% do seu horário normal. O encargo com o funcionário é devido pela entidade patronal neste caso.

Como nota final, durante o lay-off a entidade patronal não pode distribuir lucros ou dividendos, ou mesmo aumentar a retribuição dos membros de corpos sociais e de direção.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre o lay-off simplificado. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

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