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IVA de Caixa como Funciona

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IVA de caixa como funciona, esta medida governamental de apoio às empresas nacionais. Muito bem, o que é, quem pode aceder ao IVA de caixa, quais as execuções e como vai funcionar a dedução deste imposto? Em baixo e de seguida este artigo tenta dar resposta a estas interrogações sobre o IVA de caixa. O IVA de caixa permite às empresas a opção pelo novo regime pagado o imposto devido ao estado, depois de receber o valor das faturas emitidas.

O que é o regime de IVA de caixa?

Segundo o decreto-lei nº 71/2013, o objetivo desta medida é incentivar e ajudar a situação financeira das empresas que vão aderir. Os custos financeiros associados à entrega do IVA ao estado antes de efetivamente o receber.

IVA de caixa: como pode aderir

De início esta medida vai abranger mais de 85% das empresas em que o volume de negócios anual seja inferir a 500 mil euros, mas que não beneficiem da isenção do imposto e com a situação fiscal regularizada. De referir  que, ficam obrigadas a permanecer neste regime durante dois anos, com sigilo bancário garantido. Quanto a obrigações, as empresas ficam sujeitas a regularizar os valores faltosos até um ano, quem reunir as condições necessárias, deve dirigir-se à autoridade tributária e aduaneira, ou no portal das finanças.

O IVA de caixa tem a sua génese nas prestações de serviços e transmissões de bens realizadas por sujeitos passivos de IVA que reúnam as condições anunciadas, quando os destinatários são sujeitos passivos de IVA. Como exceções, não se aplica às importações, exportações e atividades similares.

Deste modo as empresas que adiram a esta medida de apoio governamental só possam deduzir o IVA por si incorrido, para tal necessitam de ter na sua posse o documento comprovativo de pagamento emitido. Ou seja uma fatura-recibo ou recibo, mas se porventura este documento legal não existir, a dedução pode ser concretizada no décimo segundo mês, após a data de emissão da fatura-recibo ou recibo.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

Publicado por:
Rui Quintas

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