IRS saiba que despesas abater, está na ordem do dia por vários motivos, sendo esta a época oficial de entrega das declarações de IRS, relativamente aos rendimentos auferidos. Como tal muitas interrogações se colocam aos contribuintes na hora do preenchimento das declarações, ou mesmos através da internet no Portal das Finanças, uma vez que as alterações são importantes e surgem sempre dúvidas sobre, que despesas se podem abater no IRS em relação ao ano transato.
– Habitação
Se detém um crédito à habitação, as deduções no IRS, com amortizações deixaram de ser aceites, o limite baixa para os 15% nos encargos com os juros.
– Saúde
Devidos às alterações a dedução vai poder deduzir 10% dos gastos com a saúde até ao limite de 838,4 euros. Para as famílias numerosas com três ou mais filhos, um valor de 125,77 euros por cada dependente.
– Educação
Se tem os seus filhos em jardins de infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior, a compra de livros e material escolar, pode deduzir no IRS, até a um limite de 760 euros. Mais uma vez no caso de famílias numerosas este limite é também acrescentado um montante 142,5 euros por dependente.
– Lares
Se eventualmente tem familiares, relativos a ascendentes, descendentes e outros familiares até ao 3º grau em lares a seu cargo, pode deduzir 25% no IRS até ao limite de 403,76 euros.
– Pensão de alimentos
A pensão de alimentos pode ser deduzida até 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas.
Para os contribuintes que possuem um PPR, um seguro de saúde ou se faz donativos, poderá abater no máximo 100 euros, este valor vai diminuindo à medida que o escalão de rendimentos dos contribuintes aumenta, as famílias que pertençam aos primeiros dois escalões de IRS e tenham rendimentos anuais inferiores a 9.153,90 euros, não vão estar sujeitas a estes limites.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre que despesas abater no seu IRS. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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OLÁ BOA NOITE,TENHO UMA DÚVIDA,VIVO NUMA CASA ARRENDADA,PAGO MENSALMENTE 318 MENSAIS,POSSO DEDUZIR NO IRS?AGUARDO A VOSSA RESPOSTA.
Os contribuintes que vivam em casas arrendadas só poderão deduzir a renda no IRS se o contrato de arrendamento for registado nas finanças e o senhorio passar os respectivos recibos, o arrendatário tem de declarar o valor total das rendas no anexo H do IRS e identificar o senhorio com o número de contribuinte.
já enviei á 2 dias pela net o IRS ,como posso fazer para acrescentar uma despesa que me esqueci.
Pode entregar uma declaração de substituição, antes do final do prazo para entrega do IRS sem penalização, depois do prazo está sujeita a coima.
OLÁ BOA NOITE,A MINHA FILHA PODE METER COMO DESPESAS ,O VALOR QUE PAGA MENSALMENTE DE INFANTÁRIO DA MINHA NETA NO IRS?MESMO SENDO PAGO PELA SEGURANÇA SOCIAL,FUNDO GARANTIA DE ALIMENTOS?AGUARDO A VOSSA RESPOSTA.
Pensão de alimentos, 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de 419,22€ no máximo de 5 030,64€ por ano e beneficiário, os limites com despesas de educação foram referidos no artigo.
AMINHA MAE E PENSIONISTA E ARRENDAT]ARIA DE UMA HABITACAO SOCIAL ELA PODE REDUZIR O VALOR DAS RENDAS.
ALEM DISSO, ESTE ANO ATRAVES DO SIMULADOR ELA VAI TER UM SUBSTANCIAL ACRESCIMO NO VALOR A PAGAR Q EU N\AO COMPRRENDO
Obrigado Marcia pelo seu comentário, pode deduzir as despesas das rendas no quadro 8 do anexo H no campo 806, do IRS, precisando do nif do arrendatário.
Relativamente aos aumentos que fala, assim de uma maneira geral são o reflexo das recentes alterações governamentais a nível fiscal, como pode observar nos diferentes artigos aqui disponíveis.
Boa tarde,
Então é assim, eu casei-me o ano passado, já trabalho a 3 anos, a minha esposa ainda estava a estudar, não tinha rendimentos e teve despesas de educação que foram pagas pelos pais dela.
Como devo preencher o IRS? Devo fazer com ela? Quem é que deve colocar as despesas de educação dela? Dado que fiz descontos como solteiro, vou receber a diferença como se fosse casado e a minha esposa não tivesse rendimentos? Esse valor também está sujeito ao limite global das deduções?
Agradecia a vossa resposta.
Cumprimentos
Obrigado Rui por comentar, como parece que é casado, deve entregar uma única declaração de IRS com a sua esposa.
Quanto às despesas de educação pode declarar no seu IRS, a menos que nas despesas de educação exista o nif dos seus sogros.
As despesas de educação estão sujeitas a um limite de 760 euros de dedução.
Deve utilizar o simulador de IRS, para melhor ter uma ideia das suas dúvidas.
Boa tarde,
Olhe, a minha esposa usa óculos/lentes de contacto, ela comprou óculos novos o ano passado, tem receita de um optometrista, não de um médico oftalmologista, posso por esta despesa no IRS? Se posso, ponho tudo? É que na factura dos óculos a parte das lentes é 6% de IVA e na armação 23%...
E em relação as lentes de contacto, não tenho receita, nem de optometrista, mas as facturas tem IVA de 6%, posso por como despesa de saúde?
Desde já o meu muito obrigado.
Cumprimentos
Boa noite,
Já fiz a entrega da minha declaração de IRS, no entanto e por lapso, não coloquei as despesas com a pensão de alimentos que pago mensalmente pelo meu filho. A minha ex mulher apresentou essas despesas conforme o legalmente previsto e estipulado. Existe alguma implicação legal, para mim ou para nós, pelo facto de eu não o ter feito, ou é indiferente para as finanças?
Valerá a pena pagar a coima para alteração?
Cumprimentos
Obrigado Bruno por comentar, segundo o relatado pode necessitar de preencher uma declaração de substituição para assim regularizar a sua situação, se for detetada e corrigida nos 30 dias seguintes após o final do prazo de entrega, poderá ter de pagar uma coima de 18,75 euros. Mas se o erro for detetado depois deste prazo, há ainda duas possibilidades, se a correção ocorrer até 60 dias, o Bruno pode pagar uma multa entre os 37,50 euros e os 112,50 euros.
Bom dia
Eu e os meus irmãos (2) pagamos a despesa com do Lar da minha mãe (a qual é também comparticipada dado que a pensão é apenas cerca de 250 euros).
Podemos apresentar esta despesa ?
Se sim, como devemos declarar esta despesa visto que temos IRS separados?
O ascendente precisa de estar no agregado familiar de um algum filho? ou pode estar sozinho em termos de agregado familiar- IRS ?
Obrigada.
Boa tarde. Estou com uma dúvida acerca das despesas da minha filha de 10 anos. O ano passado, tudo o que foi consultas, exames, farmácias e despesas com educação coloquei no NIF dela, fiz correcto? Ainda continua desta forma? É que sendo eu a paga-las e visto ser uma criança de 10 anos que, obviamente não desconta, não deveria eu coloca-las no meu NIF ou tudo o que é relacionado com despesas com ela tenho que colocar mesmo no NIF dela?
Obrigado