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Insolvência o que Deve Saber

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Insolvência, muito se fala ultimamente devido à conjuntura económica, empresas que fecham e o desemprego que aumenta. O processo de insolvência é um recurso a que as pessoas e famílias recorrem, também conhecido por falência quando estão com graves problemas económicos. Tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a distribuição do rendimento obtido pelos credores, através do plano de insolvência. Baseia-se na recuperação da empresa ou pessoa singular compreendida na massa insolvente.

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Insolvência: como funciona

Como o processo de insolvência é complexo e obedece a trâmites legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, Decreto-Lei nº 116/2008 e pelo Decreto-Lei nº 185/2009. Deve ser requerido ao tribunal, pedindo aconselhamento jurídico a advogado, ou mesmo pedir apoio judiciário junto da segurança social, para esta pretensão e ou até mesmo aconselhamento por parte da Deco.

O processo de insolvência consubstancia que existam órgãos, neste caso o Administrador da insolvência, a Comissão de credores, bem como a Assembleia de credores. Quem pode despoletar o processo de insolvência? Qualquer entidade credora, independentemente da natureza dos seus créditos e mesmo o Ministério Público, representando entidades cujos interesses lhe sejam legalmente confinados. A finalidade é sempre que em caso de sobreendividamento, evitar que os devedores continuem com as dívidas por saldar, podendo o tribunal determinar a venda de património para assim pagar dívidas.

Se for apurado valor suficiente o devedor ficará a ser responsável pelas dívidas remanescentes mesmo após encerrado do processo de insolvência, fazendo um pedido de exoneração do passivo restante. O devedor no entanto caberá o suficiente para o seu sustento e agregado familiar, até 3 ordenados mínimos nacionais, através da possibilidade de atribuição de prestações progressivas, podendo ser atribuída uma taxa de juros vencidos. O remanescente ficará à guarda do tribunal para proceder à liquidação das dívidas contraídas, no final do processo o tribunal decreta a exoneração do devedor.

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2 Comentários
  1. João Moreira

    De facto, consultei uma Advogada que é especializada em Insolvência que me disse que em caso de impossibilidade de pagar todas as dívidas o melhor caminho é avançar com o processo de insolvência. Foi o que fiz, tendo conseguido libertar-me de uma penhora sobre o meu salário.

  2. ana sousa

    Exmºs Senhores,
    A minha mãe está insolvente há quase 2 anos e este ano entregou o IRS e declarou as 2 reformas q recebe e recebeu para pagar 1.980,00…Ela estando insolvente n pode contrair dividas nem o pode pagar…a minha pergunta é: O que ella paga à administradora da insolvência entra EM ALGUM CAMPO do IRS? ou A Administradora é que tem de fazer alguma coisa. Desde já agradecendo e com os meus cumprimentos,
    Ana Sousa

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