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Quantos Dias de Férias por Ano Devo Ter

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Não sabe ao certo quantos dias de férias por ano tem direito? Alguns dirão logo 22 dias por ano! Segundo o código de trabalho em vigor, o período de férias é de 22 dias úteis, excluindo fins-de-semana e feriados. Todos os anos a 1 de Janeiro de cada ano, o trabalhador ganha assim o direito a férias, reportando ao ano anterior de trabalho. Os dias deverão ser alvo de gozo até ao dia 30 de Abril do ano seguinte.

Quantos dias de férias tenho direito?

Se o trabalhador durante o ano civil tiver que se ausentar do local de trabalho e segundo aquilo que esta previsto na lei. Em caso de doença física ou psíquica, não deve ser alvo de penalização ou mesmo o seu direito a férias ser substituído por outra compensação.

Agora vamos supor que o funcionário foi admitido há pouco tempo? Segundo o referido código de trabalho para os recentes trabalhadores, contempla também o direito a férias. Por cada mês trabalhado o trabalhador ganha o direito a dois dias de férias e deve gozar esse direito efetivo antes do fim do contrato se for caso disso. Prevendo estas situações a lei refere um máximo de vinte dias úteis, só devem ser gozadas ao fim de seis meses de trabalho. Se porventura o ano terminar antes do fim deste período, deverão ser alvo de gozo até 30 de Junho do ano seguinte.

Naqueles casos que segundo a lei, o trabalhador conquiste o seu direito e por força maior não consiga gozar as férias deve assim ser alvo compensação. Neste caso tem direito à retribuição de férias vencidas e que não foram gozadas e ao respetivo subsídio, bem como o proporcional das já vencidas referentes ao término do vínculo laboral.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

Publicado por:
Rui Quintas
Etiquetas: empresasgoverno

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