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Depósitos Indexados, Duais e Simples

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Depósitos indexados, duais e simples, como podem depender do tipo de remuneração e da sua maior ou menor grau de complexidade, podemos distinguir entre “depósitos simples” e produtos financeiros apelidados de complexos constituídos sob a forma de depósito, que podem ser divididos em dois tipos: “depósitos duais” e “depósitos indexados”. 

Depósitos indexados

Os depósitos indexados podem distinguem-se dos depósitos considerados simples por a sua rendibilidade estar dependente da evolução de outras variáveis económicas ou financeiras importantes. O preço de uma ação ou de um conjunto de ações, ou mesmo de um valor de vários índices bolsistas. Estes produtos assumem habitualmente a modalidade de “depósitos a prazo” ou “depósitos a prazo não mobilizáveis antes do termo estabelecido”. 

Tratando-se de um produto financeiro complexo, antes de contratar um depósito indexado a instituição de crédito tem de entregar ao cliente as condições detalhadas. De âmbito geral e particular do produto, que deve ser elaborado de acordo com a regulação vigente. Antes da contratação de um depósito indexado, o cliente deve consultar as informações disponíveis, nomeadamente: a forma de cálculo da remuneração e a existência ou não de uma remuneração mínima garantida; a possibilidade e as condições de movimentação dos fundos depositados antes do fim do prazo do depósito, como a existência de possíveis penalizações. 

Depósitos duais

Os depósitos duais correspondem à comercialização conjunta de vários depósitos bancários, que podem ser simples ou indexados. Como os depósitos indexados, também os depósitos duais são produtos financeiros considerados complexos, pelo que a sua comercialização está sujeita à entrega antecipada ao cliente, da respetiva informação, que deve ser clara e concisa.

Só podem ser comercializados os depósitos duais cujo prospeto informativo tenha sido aprovado pelo Banco Central regulador. Na contratação de um depósito dual, é necessário ter em conta que a aplicação tem diferentes componentes, correspondentes aos diferentes fundos que o constituem, devendo ser devidamente considerada cada uma destas variáveis, em termos de prazo de duração, remuneração e possibilidade de movimentação dos depósitos antes do termo do prazo estabelecido.

Depósitos simples

Independentemente da modalidade de movimentação dos fundos que podem ser assumidos, à ordem, a prazo, a prazo não mobilizável antecipadamente. A generalidade dos depósitos indexados duais e simples, comercializados pelas instituições bancárias, enquadra-se como “depósitos simples”. Ou seja, depósitos remunerados à taxa variável ou a taxa fixa.

Taxa fixa; o valor da taxa de juro aplicável ao depósito é conhecido no momento da contratação e mantém-se inalterado ao longo da vida do contrato, como se pode ver pelo nosso artigo, fórmulas de cálculo de juros;
Taxa variável. O valor da remuneração do depósito está dependente da evolução de um indexante de mercado monetário, como por exemplo a Euribor.

Em cada uma destas categorias podem ainda encontrar-se algumas alterações, como depósitos com taxas crescentes, várias taxas fixas aplicáveis. Diferentes períodos de tempo do depósito ou de spreads variáveis. Sendo que o spread é a margem que se soma ao indexante para o cálculo da remuneração e que pode ser positiva ou negativa.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre depósitos indexados, duais e simples. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

Publicado por:
Rui Quintas

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