Fique a saber quais as deduções na declaração de IRS e respetivos limites, que pode deduzir no seu IRS. Com este início de ano, muitos Portugueses começam desta forma a reunir as despesas que podem ser apresentadas aquando da apresentação da sua declaração anual de IRS. Sendo alcançando assim o máximo de deduções aceites pela autoridade tributária.
Estas deduções na declaração de IRS, permanecem inalteradas, onde a percentagem será de 20% com um teto máximo de 419,22 euros por mês e por beneficiário.
Estas despesas populares a nível de IRS, permanecem inalteradas em relação ao ano transato, mas só podem ser deduzidas estas despesas até 10% com limite de 838,4 euros.
Podem deduzir 25% dos valores suportados com lares e apoio domiciliário, até ao limite de 403,75 euros. Neste tipo de despesa deduz as suas despesas próprias, de ascendentes e colaterais até ao 3º grau, com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.
Como já muito veiculado pelo governo onde este por via fiscal promete devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em hotéis, restaurantes, cabeleireiros e reparação de automóveis. O limite são 250 euros, quando pede a sua fatura pode ficar habilitado ao sorteio de certificados do tesouro, não perca!
– PPR
Se é daqueles Portugueses que possui um plano de poupança reforma, neste caso deduz à coleta 20% do seu investimento. No caso dos PPR estes estão indexados ao escalão de rendimento.
– Donativos
Se é detentor deste benefício fiscal e fez donativos feitos a instituições da administração central, regional, local e fundações, pode deduzir até ao limite de 15% da coleta.
– Habitação
Com as despesas de educação deduz 15% dos gastos com os juros da dívida do seu crédito à habitação, em contratos celebrados até 2011, até ao limite de 296 euros. Se a sua casa é arrendada, pode deduzir 15% dos encargos com as rendas até ao limite máximo de 502 euros.
– Educação
Neste caso o limite à coleta é de 30%, com limite de 760 euros, nas despesas de educação ou formação profissional do agregado familiar.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre conselhos sobre as deduções na declaração de IRS. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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