Fique por dentro das novidades relativas à declaração de IRS e das suas particularidades. Conheça-as.
Conforme o orçamento de estado para este ano a entrega do IRS estipula que independentemente dos tipo de rendimentos para a entrega da declaração de IRS online, de 1 de Abril a 30 de Junho.
– Prazo de pagamento do IRS
Segundo o artigo 77º do código do IRS a devolução será efetuada até 31 de Julho, ou na pior nas hipóteses até 30 de Novembro. Relativamente ao pagamentos de IRS será até 31 de Agosto.
– Quociente familiar
O quociente conjugal volta a ser dividido por 2, deste modo o agregado familiar será dividido pelos dois membros do casal.
A tributação conjunta ou em separado deixa de estar vedada aos contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem a declaração de IRS fora do prazo aconselhado.
Uma das alterações mais significativas que vão poder verificar é que quando chegar a altura da entregar a declaração de rendimentos de IRS esta será automática. Apenas os contribuintes sem filhos com situações fiscais mais simples terão acesso a este mecanismo.
Nos próximos anos a declaração automática de rendimentos chegará a todos os contribuintes que só aufiram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões.
Este ano ao preencher a declaração de IRS, já pode deduzir as despesas escolares dos seus filhos relativas à sua alimentação nas cantinas. Estas despesas devem ser preenchidas no anexo H no quadro 6C.
– Deduções relativas a filhos e ascendentes
Mais uma das alterações a considerar relativamente ao quociente familiar em que as deduções na declaração, fixas voltam assim sendo:
– Por cada dependente, a dedução específica é 600 euros
Se o ascendente a dedução específica é 525 euros e não tiver rendimentos superiores 264,32 euros e habite na mesma residência do sujeito passivo. Deste modo os progenitores separados com guarda conjunta, podem deduzir cada um metade da dedução especifica.
O governo também atualizou dos escalões de acordo com a inflação, estes foram atualizados em 0,8%.
– Deficientes com menor tributação
Os contribuintes com deficiência vão sentir um pequeno alívio na tributação, uma vez que serão considerados 85% dos seus rendimentos para pagamento do IRS. Os rendimentos relativos a pensões são tributados em 90%.
– Dedução com animais domésticos
Vai poder deduzir também as despesas veterinárias no IRS, na categoria da dedução de IVA, até ao limite de 250 euros.
– Investimento com startups
Pode deduzir 25% dos investimentos feitos anualmente, até ao limite de 40% da coleta de IRS, em startups, quando abrangido pelo Programa Semente.
– Tributação no alojamento local
Se é proprietário de um estabelecimento de alojamento local, vai ter de pagar mais imposto, a taxa de tributação dos rendimentos é de 35%.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre a declaração de IRS com alterações. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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