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Contratação a Termo Certo

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Um contrato de trabalho a termo certo, ou contratação a termo certo, tem a sua génese na satisfação de objetivos de caráter não permanente, entre o trabalhador e a empresa contratante. Este tipo de contrato laboral é muito usado em particular no setor privado e utilizado pelas empresas para colmatar falta de mão-de-obra, em determinados períodos do ano ou para fazer face a aumentos de encomendas.

Em termos gerais a contratação a prazo traduz-se;

Três anos de limite de contratação a termo certo, devendo ser comunicado por escrito por ambas as partes a caducidade, num prazo de oito ou quinze dias antes do fim do contrato, a vontade de o ver cessar.

Novas atividades ou startups, em início de laboração dois anos, mas com número limitado de até 750 funcionários.

No entanto a renovação pode ser efetiva, se houver interesse das partes interessadas.

De acordo com a legislação laboral vigente, nomeadamente do decreto de lei 3/2012, os contratos a prazo podem ser alvo de renovação até dezoito meses.

Com as devidas alterações ao código do trabalho, o decreto de lei 76/2013 revoga a anterior legislação nesta matéria e assim estipula que a contração a termo certo, pode ser renovada até dois anos.

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É necessário efetuar uma contratação a termo certo?

Identificação das partes e respetivas moradas.

Retribuição e funções desempenhadas pelo funcionário.

Inicio da atividade e seu fim, bem como o motivo pelo qual o funcionário inica funções.

Se não se verificar estas diretivas, o contrato de trabalho pode ser considerado sem termo.

Tempo experimental;

Nas situações em que os contratos de trabalho são inferiores a seis meses, quinze dias.

Contratos de duração igual ou superiores a seis meses, trinta dias.

Subsídio de férias e natal;

O funcionário tem assim direito a dois dias de subsídio de férias, por cada mês de trabalho completo.

Quanto ao subsídio de natal, tem direito a 1/12 de salário por cada mês de trabalho.

Direito a Férias;

Quando o contrato é inferior a seis meses, os funcionários gozam do direito a ter dois dias de férias por cada mês trabalhado.

Logo, nos contratos com duração igual ou superior a seis meses, beneficiam também de dois dias por cada mês de trabalho.

Em suma, não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre a contratação a termo certo. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

Publicado por:
Rui Quintas

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