Contratação a Termo Certo
Um contrato de trabalho a termo certo, ou contratação a termo certo, tem a sua génese na satisfação de objetivos de caráter não permanente, entre o trabalhador e a empresa contratante. Este tipo de contrato laboral é muito usado em particular no setor privado e utilizado pelas empresas para colmatar falta de mão-de-obra, em determinados períodos do ano ou para fazer face a aumentos de encomendas.
Em termos gerais a contratação a prazo traduz-se;
Três anos de limite de contratação a termo certo, devendo ser comunicado por escrito por ambas as partes a caducidade, num prazo de oito ou quinze dias antes do fim do contrato, a vontade de o ver cessar.
Novas atividades ou startups, em início de laboração dois anos, mas com número limitado de até 750 funcionários.
No entanto a renovação pode ser efetiva, se houver interesse das partes interessadas.
De acordo com a legislação laboral vigente, nomeadamente do decreto de lei 3/2012, os contratos a prazo podem ser alvo de renovação até dezoito meses.
Com as devidas alterações ao código do trabalho, o decreto de lei 76/2013 revoga a anterior legislação nesta matéria e assim estipula que a contração a termo certo, pode ser renovada até dois anos.
Ano e meio para jovens à procura de primeiro emprego.
É necessário efetuar uma contratação a termo certo?
Identificação das partes e respetivas moradas.
Retribuição e funções desempenhadas pelo funcionário.
Inicio da atividade e seu fim, bem como o motivo pelo qual o funcionário inica funções.
Se não se verificar estas diretivas, o contrato de trabalho pode ser considerado sem termo.
Tempo experimental;
Nas situações em que os contratos de trabalho são inferiores a seis meses, quinze dias.
Contratos de duração igual ou superiores a seis meses, trinta dias.
Subsídio de férias e natal;
O funcionário tem assim direito a dois dias de subsídio de férias, por cada mês de trabalho completo.
Quanto ao subsídio de natal, tem direito a 1/12 de salário por cada mês de trabalho.
Direito a Férias;
Quando o contrato é inferior a seis meses, os funcionários gozam do direito a ter dois dias de férias por cada mês trabalhado.
Logo, nos contratos com duração igual ou superior a seis meses, beneficiam também de dois dias por cada mês de trabalho.
Em suma, não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre a contratação a termo certo. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.