Quando se vende um imóvel, é realizada uma transmissão onerosa de propriedade de um proprietário para outro, importa saber como se calcula o IMT. Então para calcular o IMT é definido pelo ofício nº. 40 099, deverá ter em conta a localização do seu imóvel e quanto à sua utilização, se é permanente, segunda habitação ou para efeitos de arrendamento, identificar qual o intervalo onde se encontra o valor do imóvel.
Exemplo prático;
Vamos imaginar um prédio urbano em Portugal e destinado a habitação permanente, com custo de aquisição de 150.000.00 euros
O IMT a pagar será de:
150.000,00 x 0,05% – 5.640,23 = 1.859,77 euros
Quando existe a compra ou a doação de um dado imóvel, existe a possibilidade do pagamento de imposto de selo, com uma taxa de 0,8%.
Exemplo pratico;
O imposto de selo a pagar será no valor de:
150.000,00 x 0.008% = 1200 euros
Uma permuta de imóveis com valores diferenciados, vai dar direito ao pagamento de IMT devido à diferença de valores envolvidos.
Caso exista um contrato de arrendamento com duração superior a 30 anos e exista a possibilidade de o arrendatário ficar com o imóvel, dá direito ao pagamento de IMT.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre conselhos sobre como se calcula o IMT. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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