Durante o tempo de vigência de um empréstimo é importante saber como renegociar o crédito à habitação. Deste modo só é praticável a alteração das condições do seu empréstimo, se houver acordo das partes, como por exemplo o spread. Mesmo o prazo de amortização do seu empréstimo entre outros.
Desta forma e segundo o decreto de lei n.º 171/2008, os bancos não podem cobrar comissões quando solicitados a rever as condições contratuais como as anteriormente já referidas. Outra situação é as instituições financeiras por via da renegociação e poupanças no crédito à habitação, não podem digamos que obrigar os clientes a contratar outros serviços ou produtos financeiros.
Nesta situação de renegociar o crédito habitação, os bancos não estão autorizados a agravar os contratos dos seus clientes, quando os mesmos derivam das seguintes situações:
Se durante o contrato de concessão de crédito à habitação, a instituição pretenda avançar com agravamento por incumprimento, nomeadamente o spread, ou outro tipo de medidas levadas a cabo pelo banco, a clientes onde se verifique a sua situação particularmente difícil, estas não podem ser alvo de penalizações pelo plano de reestruturação.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre como renegociar o crédito à habitação. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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