Como Reduzir o Imposto da sua Casa
Como vamos reduzir o imposto da sua casa? O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território Português, constituindo receita para os municípios onde os mesmos se localizam, sendo assim o IMI, vulgo imposto municipal sobre imóveis, sofreu um aumento considerável, o que em muitos casos se pode traduzir no dobro do valor atual.
Esta situação pode ainda complicar mais o mercado imobiliário, isto é, algumas destas reavaliações podem fazer com que o valor patrimonial do imóvel, não corresponda ao atual valor de mercado, ou seja assiste-se a um decréscimo do valor dos imóveis pelos motivos já enumerados, e ao mesmo tempo o estado efetua uma reavaliação dos imóveis, subindo o valor patrimonial, gerando assim um contrassenso.
Vamos lá reduzir o imposto da sua casa;
– Avaliação em curso
A notificação do novo valor patrimonial, se contestar a avaliação, a mesma tem um custo mínimo de 204 euros, caso o valor contestado se mantenha ou mesmo suba, peça a isenção do pagamento de IMI.
– Imóveis recentes
Se o seu imóvel já foi avaliado à luz do código do IMI é possível reduzir o impacto. Uma das obstantes que determina o valor sujeito a imposto de um imóvel é o preço do terreno no ano da sua construção. Sendo assim o coeficiente de vetustez é uma variável considerada para o cálculo do valor patrimonial, que depende do número de anos desde a sua data de licença de utilização, ou da data de conclusão das obras do imóvel, reduzindo este valor em função da antiguidade do referido imóvel.
– Como desagravar o seu IMI
É previsível que o imposto aumente, mas também se espera algumas reduções. Em média, a redução das taxas, definidas pelas câmaras municipais, é de 47%. Fração de prédios em regime de propriedade horizontal em que a emissão da licença de utilização tenha ocorrido entre 2001 e 2003, pode representar uma redução de IMI.
– Deve simular antes de pedir uma nova avaliação
Antes de solicitar uma atualização do valor patrimonial deverá certificar-se que vai poupar. Para isso deve recorrer ao website da Autoridade Tributária e Aduaneira para assim simular o seu caso.
– Pedido de avaliação
Para pedir uma avaliação só se já tiverem decorrido três anos desde a última avaliação. Peça junto das Finanças um documento escrito com os seus fundamentos do pedido, este pedido de reclamação é gratuito, se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído, pode pedir uma segunda avaliação. O valor que pagou pela avaliação não é reembolsável, mesmo que o fisco concorde consigo.
– Poupança na rede de esgotos
Em certas autarquias, a taxa de conservação de esgotos é sobre o valor patrimonial do imóvel, segundo o código do IMI, a taxa não pode exceder um oitavo da respetiva taxa. Nos outros prédios, a taxa é superior, mas não pode exceder um quarto da taxa do IMI, concluindo, aqueles que conseguirem baixar o IMI também vão poupar na taxa de conservação de esgotos.
Não perca a oportunidade de seguir este conjunto de regras, para o ajudar a reduzir o imposto da sua casa. E se já teve oportunidade de usar algumas destas dicas, deixe um comentário, sobre a sua experiência.
Pedido de esclarecimento:
-Um prédio em propriedade horizontal, construído em 1971 e um andar, transacionado em 2002 e nessa data foi dado pelas finanças a atualização do seu valor, +- 1800,00Eu., txª., camarária 1,20%, coleta: 21,83Eu.
Em, 2003 o “VP” foi alterado pelas finanças, para: 30.000,00Eu – TXª. 0,8% e a coleta atualizada em 3 anos, para, 245,00Eu
De 3 em 3 anos esta coleta tem sido atualizada, em 2007 era de: 252,00Eu, em 2011, de 32.702,00, tendo a Txª., passado para 0,7% a partir de 2007.
Recebi da “AT” a notificação da avaliação geral do meu andar para: 47.000,00Eu!
Esta avaliação, foi feita no gabinete, pois não foi presencial!
Quando o aumento feito pelas finanças em, 2003 não teria sido feita em relação à Área, segundo uma forma similar à atual?
Neste caso, julgo tratar-se dum erro grosseiro no trabalho dos avaliadores, pois a minha fração não corresponde, à tipologia nem à localização (T3, em vez de T4 e Dtº. em vez de Esqº.), em princípio a Área deve ser do meu vizinho T5.
Evidentemente que vou contestar junto das finanças, sem custos, pois trata-se em princípio duma retificação!
Gostaria de deixar um alerta!
Nos prédios, os condómimos devem comunicar entre si as alterações comunicadas, pois o cálculo deve obedecer a formas uniformes, portanto os valores têm que ser iguais, conforme a tipologia de cada andar.
Quanto às Txªs., camarárias deveria ser feita pressão, junto às freguesias para ser aplicada a Txª. mínima, ou explicada o motivo da má gestão, que não o permite fazer!
Em resumo:
Pode-se considerar a alteração do valor do imóvel em 2003, como uma avaliação?
Caso negativo, posso pedir a diferença paga desde 2002?
Esta atualização em 2003 foi geral no país ou particular em alguns municípios?
Grato pela atenção
E.G.
Deve entregar no seu serviço de finanças a declaração modelo 1 de IMI, para requerer nova avaliação e deve ser acompanhada de documentos necessários à avaliação do imóvel e determinação da sua idade e vetustez.
Como refere que o andar, foi transaccionado em 2002 consulte a seguinte Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro.
Os municípios, podem majorar ou reduzir as taxas em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI, consulte o seu município.
Pode haver direito a restituição de valores cobrados indevidamente, desde que devidamente analisados e comprovados.