Estamos a entrar na altura do ano em começamos a pensar mais a serio em impostos, nomeadamente em como poupar no IRS. IRS e poupanças é a esperança de quem paga e desespera em altura de juntar faturas e recibos para deduzir ao seu IRS. Prazos, faturas e deduções são um triângulo quando se fala de IRS, que se repete sempre quando se trata de fazer face a esta obrigação declarativa.
Educação
Na educação as deduções ficam-se nos 30% e se tiver efetuado formação profissional o limite é de 760 euros. Cada dependente vale 142,5 euros. Na educação não existe assim alterações em relação ao ano transato.
Saúde
As deduções na saúde podem atingir um máximo de 10%, até ao limite de 834 euros. Estas despesas são só aceites se possuírem receita médica, e se forem também isentas de IVA e com a respetiva taxa de 6% de, IVA.
Lares
Se porventura tem idosos a cargo em lares e apoio domiciliário, a autoridade tributária, aceita despesas até 403.75 euros e deduz cerca de 25% dos encargos.
Habitação
Se o leitor tem um credito à habitação deduz 15%, com limite de 296 euros. No caso dos arrendamentos as deduções vão até aos 414 euros.
No seguimento do ano passado, os contribuintes vão poder abater na sua declaração de IRS, 20% das pensões de alimentos até ao limite de 419,22 euros por mês e por cada beneficiário. O progenitor que tem guarda dos filhos a seu cargo e recebe a pensão de alimentos é que deve declarar o que recebe de pensão de alimentos.
Os limites aqui são de 100 euros e podem ser deduzidos 20% das entregas. Os benefícios fiscais associados a estas aplicações que preveem a reforma, tem perdido importância mas são sempre de considerar.
Se não utiliza, já devia utilizar os benefícios colocados à disposição dos contribuintes, ao beneficiar dos IVA pago nas despesas relacionadas com restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis, o limite do benefício que se pode obter é de 250 euros.
Se durante o ano fez donativos as finanças aceitam cerca de 25% dos donativos atribuídos com limite de 15% à coleta. De referir que se fizer donativos a organismos estatais a dedução não tem limite.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre como poupar no IRS. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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