– Mais-valias de ações
Como declarar as mais-valias no IRS, se o leitor possui ações, as mesmas são inseridas no quadro 8 no anexo G, quando superiores a 500 euros, estão sujeitas a 28% de tributação autónoma.
Quando existe uma diferença entre o preço de venda e o preço da compra e as despesas inerentes à venda, títulos do tesouro e outros títulos de dívida, seja menos que 500 euros, não está sujeito a IRS, no quadro 4 do modelo G1.
Imagine que na bolsa de valores as suas ações estão com um saldo negativo, se decidir englobar deduz as mais-valias que pode vir a ter direito no futuro, mas desta feita os rendimentos de capitais devem ser englobados obrigatoriamente.
Quando se efetua a venda de um imóvel os valores da transação devem ser colocados no anexo G da declaração de rendimentos anual do IRS, de quem efetua a venda.
Esta é a fórmula de cálculo da mais-valia ou da menos-valia:
Valor da venda – valor da compra x coeficiente de desvalorização – encargos inerentes à venda e compra – encargos com a valorização (nos 5 anos anteriores).
Neste caso a tributação em sede de IRS é de 50% do seu valor.
No entanto se a venda do imóvel tiver sido comprado até de 01-01-1989 a mais-valia não está sujeita a tributação em IRS, mas isso não afeta que deva declarar os valores a serem inseridos na declaração de rendimentos do vendedor, no quadro 5 do anexo G1.
Se nos 36 meses seguintes à venda, ou nos 24 meses anteriores à compra da sua habitação própria e permanente, está isenta se o valor da venda for aplicado na compra, ou obras de beneficiação, a mais-valia não se aplica.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre como declarar as mais-valias no IRS. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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