Carta de Despedimento: Como se Faz
Quer mudar de emprego e decidiu demitir-se, saiba fazer uma carta de despedimento e confira os prazos de envio.
Se o leitor quer fazer uma carta de despedimento, ou porque surgiu uma nova oportunidade ou então já não se sente realizado no seu emprego atual. Vamos lá então ficar a saber o que deve fazer! Deve refletir sobre a sua decisão e depois ter em atenção como deve escrever a carta de demissão. Assim sendo, não deve descurar que deve avisar a entidade patronal nos prazos legais para formalizar a sua intenção e ter em conta os prazos de aviso prévio para a rescisão do seu contrato.
A demissão com ou sem justa causa
Os trabalhadores devem respeitar os prazos estipulados pelo código de trabalho para deste modo cumprir o tempo do chamado aviso prévio legal e assim dependem se vai rescindir por justa causa ou não.
Quando deve enviar a carta de despedimento!
Se possui um contrato de trabalho sem termo
Menos de 2 anos de trabalho – 30 dias de aviso prévio
Mais de 2 anos de trabalho- 60 dias de aviso prévio
Se possui um contrato de trabalho a termo incerto
Menos de 6 meses de trabalho – 30 dias de aviso prévio
Mais de 2 anos de trabalho – 60 dias de aviso prévio
Cessação dos contratos de trabalho a termo certo
Menos de 6 meses de trabalho – 30 dias de aviso prévio
Mais de 6 meses de trabalho – 60 dias de aviso prévio
Escrever a carta de despedimento
Seja objetivo e amistoso, não complique muito ao redigir a carta de pedido de demissão, mencione os motivos da demissão, coloque a data de início e a duração do período de aviso prévio a data em que deixará de trabalhar, o seu nome e a data.
Considerações gerais
Ao tomar a decisão de se demitir deve comunicar a sua decisão à sua entidade patronal e enviar por correio a sua carta de demissão por correio registado com aviso de receção, e revelar as questões que levaram à sua decisão. Lembre-se que um pedido de demissão, apenas tem valor jurídico quando é efetuado por escrito. Deste modo vai garantir o pagamento de todos os seus direitos laborais já vencidos.
De notar que o trabalhador ao fazer o seu pedido de demissão, se não cumprir o aviso prévio, vê-se obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, que corresponde ao tempo de aviso prévio em falta.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre a carta de despedimento. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.