As Mudanças na Reforma do IRC
As mudanças na reforma do IRC são evidentes, o pagamento de menos imposto pelas empresas são graduais e significativas. O ministério das finanças informa que nos próximos cinco anos a taxa do IRC prevê o primeiro corte a acontecer já, embora possa não vir acontecer apesar do amplo consenso social e político.
Saiba quais as mudanças na reforma do IRC;
– Tributação dos dividendos
São geradas poupanças com a redução do IRC e serão canalizadas como dividendos e tributação aumenta, conforme aumenta a redução da taxa do IRC.
– Evolução das taxas
A possibilidade prevê a redução do IRC, de 31,5% para 29,5%. E por último a taxa do IRC pode ser de 17%, 18% ou 19%. A redução assim cumpre um desígnio que é atrair investimento e criar emprego.
– Regime simplificado
As empresas com volume de faturação inferior a 150 mil euros por ano e um total de balanço até 500 mil euros poderão integrar um regime simplificado em que a matéria coletável, será apurada através da aplicação de coeficientes.
– Participações qualificadas
Os lucros e mais-valias serão alvo de mudanças na reforma do IRC referentes a participações detidas há mais de 12 meses, vão estar sujeitas a IRC, cuja taxa não seja inferior a 10%, especialmente dirigida a holdings.
– Reportar prejuízos
Reportar prejuízos em Portugal, será fixado em 15 anos contra os atuais 5.
– Ativos intangíveis
A dedução dos ativos prevê a dedução fiscal em partes iguais, no período de vinte anos dos custos.
– Regime especial
A descida de 90% para 75% do nível de participação exigido para que uma sociedade, possa integrar o regime especial de tributação do grupo de sociedades.
– Simplificação
A redução das divergências no que diz respeito à contabilidade e à fiscalidade, as obrigações acessórias nos preços de transferência ou de dedução dos prejuízos fiscais.
– Dedução de gastos
Limite para um milhão de euros para a dedução dos gastos líquidos de financiamento.
– Eliminação de benefícios
Benefícios concedidos a empresas transportadoras na compra de combustíveis, serão eliminados.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre as mudanças na reforma do IRC. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.