Arrendar casa compensa? Com a nova lei do arrendamento recentemente em vigor, permitindo aos senhorios aumentar o valor das rendas mais antigas e congeladas, antes de 1990. Este ajustamento legislativo sobre arrendar casa, permite a negociação entre senhorio e arrendatário, caso falhem a justiça entra em campo. O senhorio apresenta uma proposta referente ao imóvel, e o inquilino tem 30 dias para apresentar uma contraproposta, se assim o entender.
Se as rendas, encargos ou despesas não forem pagos durante dois meses, o arrendatário é notificado e o senhorio inicia o processo de despejo.
O inquilino pode invocar dificuldades económicas, desde que o rendimento anual bruto corrigido do seu agregado familiar seja inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais equivalente a 2425 euros. Comprovado através do serviço de finanças competente.
Para quem tem mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60% aplicam-se as regras de negociação, mas não pode haver despejo. A segurança social também pode ser interveniente em casos especiais de carência.
Este diploma legislativo cria o balcão nacional do arrendamento, sem recorrer aos tribunais e visa a desocupação e entrega do imóvel e permite ao senhorio, pedir o pagamento das rendas, encargos e despesas em divida de arrendar casa.
Este programa apoia também o arrendar casa a jovens para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Pode concorrer a este apoio se tiver até aos 30 anos e o apoio dura 3 anos. Pode também mudar de residência e continuar no programa, bem como proceder à sua interrupção. Para incentivar o arrendamento em zonas históricas foi aprovado um aumento da majoração de 10% para 20%.
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