O programa de arrendamento jovem porta 65, é um apoio financeiro concedido aos jovens ou agregados que vivam em coabitação. Esta subvenção atribuída mensalmente é assim uma percentagem a atribuir pelo estado, esta verba aumenta para quem vive nas áreas históricas e de reconversão urbanística e para quem detém filhos ou deficientes a seu cargo. Se efetivamente necessitar de mudar de habitação durante a vigência do contrato. Pode fazê-lo sem no entanto perder direito ao apoio do estado, ou mesmo se optar pela interrupção do programa arrendamento jovem porta 65.
NIB da sua conta bancária, número fiscal de contribuinte, número da segurança social, conta de e-mail, bem como documentos que comprovem datas de nascimento, profissão, estado civil, artigo do imóvel arrendado, valor da renda, tipologia da habitação, comprovativos dos rendimentos, (que também podem ser apoios sociais bem como bolsas de estudo). Os documentos necessários a enviar através do Portal da habitação, devem ter formato A4 e PDF, para isso é necessário possuir senha de acesso ao Portal das Finanças. Confirmar se a morada de residência registada na autoridade tributária, coincide com a casa arrendada. Declaração de IRS relativa ao ano anterior ao da candidatura dos jovens e outros membros do seu agregado familiar.
Todos os jovens com mais de 18 anos e menos de 30, podendo mesmo um elemento do casal ter até 32 anos, vivendo em união de facto ou em coabitação. Devem possuir um contrato-promessa de arrendamento, ou contrato firmado ao abrigo do NRAU. Não devem ter outros apoios ou incentivos públicos à habitação para jovens. Também não devem ser arrendatários ou proprietários de outros imóveis para este fim. Não pode existir qualquer grau de parentesco entre inquilinos e senhorios. A taxa de esforço não deve ser superior a 60% do rendimento bruto.
Duração de um ano e as seguintes candidaturas até ao máximo de 36 meses. Estes apoios são abertos quatro vezes por ano, para apresentação de candidaturas, no portal da habitação, não se esqueça também de simular o valor das rendas.
Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre o arrendamento jovem porta 65. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.
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O meu filho tem 19 anos e é estudante universitário. Vivemos em condições precárias, tendo direito ao RSI e bolsa de estudo. Pode, o meu filho, fazer um contrato de arrendamento em nome dele, usufruindo do arrendamento jovem, sem penalização do RSI e bols de estudos? Obrigada