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Apoio Judiciário da Segurança Social

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Apoio judiciário ou proteção jurídica é concedida a pessoas singulares ou entidades sem fins lucrativos, que não possam pagar as despesas associadas a processos judiciais. Esta é uma definição usual sobre o apoio judiciário e que é facultada pela segurança social aos mais carenciados economicamente. No caso de despedimento laboral, por exemplo e que inclui; consulta jurídica com um advogado, mas também a nomeação de um destes profissionais, bem como a dispensa do pagamento de outras despesas de âmbito judicial. O apoio judiciário, está disponível a todos os cidadãos e organismos que provém que estão em insuficiência económica, devidamente comprovada, exceto pessoas coletivas com fins lucrativos.

Então o que deve fazer para ter direito ao apoio judiciário;

Para verificar se reúne as condições para o apoio jurídico, pode fazer uso deste simulador.

O apoio jurídico pode ser requerido através dos seguintes formulários;

  • MOD PJ 1 – DGSS – Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular.
  • MOD PJ 2 – DGSS – Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada.

Necessita de fotocópias dos seguintes documentos;

– No caso de pessoas singulares: cartão do cidadão, última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, recibo de vencimento dos últimos seis meses. Se for trabalhador por conta própria, declarações do IVA dos últimos trimestres e comprovativo de pagamento do mesmo. No caso de receber apoios da segurança social, deve possuir documento que comprove o subsídio ou pensão de que seja beneficiário. Se o requerente possuir bens imóveis, deve possuir também fotocópia da caderneta predial ou certidão matricial. Igualmente está obrigado a revelar a existência de ações em bolsa, bem como a propriedade de automóveis existentes em seu nome.

– No caso de pessoas coletivas sem fins lucrativos: fotocópias do cartão de cidadão, estatutos, última declaração de IRC ou de IRS. Nota de liquidação, declarações de IVA dos últimos 12 meses e comprovativo do pagamento, balancete do último trimestre. Caderneta predial ou certidão matricial para comprovar a existência de bens imóveis. Também deve facultar fotocópias de ações em empresas, bem como registos de propriedade de automóveis. No caso de possuir bens móveis, como barcos por exemplo, deve referir todos os dados ao bem em causa e respetivos registos e documentos que comprovem as declarações apresentadas.

De ressalvar que a segurança social pode ter acesso através do cruzamento de dados com o Ministério das Finanças, de rendimentos bem como de bens móveis e imóveis.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre o apoio judiciário. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário sobre a sua experiência.

Publicado por:
Rui Quintas

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