Informação sobre emprego, dinheiro e economia em geral, mediante a sua caracterização e conjuntura envolvente.

Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

Trabalhar no estrangeiro e pagar impostos em Portugal, saiba como evitar a dupla tributação!

0

O contribuinte teve rendimentos obtidos no estrangeiro? Não sabe como vão ser tributados ou declarados? Se está ou esteve noutros países e teve rendimentos singulares esta é uma questão que deve considerar. Segundo a Autoridade Tributária, todos os contribuintes são obrigados a declarar os seus rendimentos em território nacional. Da mesma forma a obrigação declarativa, também se aplica a rendimentos obtidos no estrangeiro.

rendimentos no estrangeiroComo declarar os rendimentos no estrangeiro

À primeira vista, os rendimentos que o contribuinte obtém no estrangeiro, e que mantenham a residência fiscal em Portugal. Tem que ser declarados no modelo 3 do IRS. Para isso deve submeter o anexo J, juntamente com o modelo 3 do IRS. Submetido por cada titular de rendimento e para cada rendimento. Identifique o país onde o rendimento foi conseguido e declarando os impostos que pagou nesse mesmo pais.  

Tenha atenção à dupla tributação

O que é a dupla tributação? Imagine o seguinte, o contribuinte pode estar sujeito ao pagamento de impostos em Portugal e noutro pais para o mesmo ganho. Haverá assim uma dupla tributação, que pode ser minorada pelo mecanismo do crédito de imposto. Que confere ao contribuinte uma dedução à coleta em IRS. Desta forma o sujeito passivo que obteve os rendimentos no estrangeiro deve declarar esses rendimentos e pagar os respetivos impostos. Se tiver residência fiscal em Portugal, no ano em que adquiriu os ditos rendimentos no estrangeiro, deve declarar também no seu IRS.

Simultaneamente, deve preencher o anexo J do modelo 3, desta forma existe uma maneira de evitar o pagamento 2 vezes o mesmo rendimento. Se porventura, não é residente fiscal em Portugal, senão viveu mais de 183 dias no país e provar que não tem relações de trabalho e este país é então não residente. Outra possibilidade é o contribuinte ser residente parcial em termos de IRS de residentes no estrangeiro, ou apenas durante uma parte do ano.

Acionar as normas da convenção

Se é um trabalhador independente usando as normas da convenção, em que efetuada no país onde os rendimentos foram ganhos com juros. O crédito de imposto só vai até ao limite da convenção. Não haverá uma eliminação na totalidade da dupla tributação. As normas da convenção podem ser usadas por qualquer contribuinte. Portugal possui 76 destes acordos internacionais para evitar a dupla tributação, também de pensões obtidas no estrangeiro.

Posteriormente, a convenção tem de ser acionada no estrangeiro e não em Portugal. Se o contribuinte passivo não comunicar ao serviço de finanças do país onde obteve o rendimento no estrangeiro, vai pagar duas vezes os impostos, uma lá e outra em Portugal. Se porventura os rendimentos forem alcançados em países em que Portugal não tenha qualquer mecanismo de convenção acordado, aplica-se aqui o crédito de imposto.  

Concluindo, não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre rendimentos obtidos no estrangeiro. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

Subscreba
Subscreba
Receba periodicamente sugestões no seu email.
Deixar Resposta

Este website utiliza cookies para melhorar o desempenho e a sua experiência como utilizador. Ok

Política de privacidade e cookies