Informação sobre emprego, dinheiro e economia em geral, mediante a sua caracterização e conjuntura envolvente.

Subsidio de Desemprego Condições?

1

Subsidio de desemprego condições. Informações sobre as condições de atribuição do subsidio desemprego. Para ter direito a esta prestação de carácter social neste caso de desemprego, deve ter ou reunir um conjunto significativo de condições.

subsidio de desemprego Estas são as condições para ter direito ao subsidio de desemprego;

  • – Ter contrato de trabalho válido conforme a legislação o determina
  • – Estar disponível e com capacidade para procurar emprego
  • – Estar em situação de desemprego involuntário
  • – Inscrição obrigatória no centro de emprego da sua área de residência
  • – Para o subsidio desemprego, 270 dias de trabalho por conta de outrem com remunerações nos 2 anos anteriores à data do desemprego.
  • – Para o subsidio social desemprego inicial, 180 dias de trabalho por conta de outrem, com remunerações no último ano anterior à data do desemprego.
  • – Não possuir um património financeiro no valor superior a 104.582,40 EUR à data do requerimento, como contas bancárias e ações por exemplo.
  • – Não pode existir no agregado familiar, rendimentos mensais superiores a 348,61 EUR, na altura em que ficou no desemprego.
  • – Quando se verifique a suspensão de contrato de trabalho fundamentado e em que se verifique salários em atraso.
  • – Encerramento de empresa, por período igual ou superior a 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho e falta de pagamento de salários.
  • – Para os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, as remunerações por via contributiva são consideradas até ao máximo de 120 dias.

Subsidio desemprego parcial

É atribuído a quem se encontre a receber o subsidio e reúna as seguintes condições;

  • – Tenha uma actividade profissional por conta de outrem em tempo parcial de trabalho e que o valor salarial, seja inferior ao montante do subsidio.
  • – Possibilidade de exercer a actividade profissional independente, mas que o valor salarial seja inferior ao montante deste subsidio.

Não perca a oportunidade de assim aproveitar e beneficiar destas orientações sobre o subsidio  de desemprego. Transmita-nos as suas opiniões! Partilhe este artigo, ou deixe um comentário.

Subscreba
Subscreba
Receba periodicamente sugestões no seu email.
1 Comentário
  1. jorge

    sou emigrante em Espanha,sou desempregado de longa duraçao tendo acabado prestaçoes de desemprego e estando neste momento a receber uma prestaçao social,quero regressar a Portugal e inscrever-me no centro de emprego,tenho direito ao subsidio social de desemprego?tenho 59 anos

Deixar Resposta

Este website utiliza cookies para melhorar o desempenho e a sua experiência como utilizador. Ok

Política de privacidade e cookies